Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 12 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 12 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 5 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 03 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivos da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que criou a Ouvidoria Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de adequação ao contido nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Resolução n. 103, do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 24 de fevereiro de 2010, e o disposto no Processo n. 535217-2014.7,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criada a Ouvidoria Judicial, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência, para receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas. (NR)
Parágrafo único.............................................................................................."
Art. 2º Alterar o caput e o § 1º do artigo 4º da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Ouvidoria Judicial será exercida por Desembargador escolhido pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o do corpo diretivo, admitida a recondução. (NR)
§ 1º A função não será remunerada. (NR)
§ 2º .........................................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE