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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Feb 03 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 856
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 03/10-GP, 03 de fevereiro de 2010.



           Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, incisos II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Trindade dos Santos



           PRESIDENTE



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