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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Feb 08 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 859
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 01/10-GP

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Resolução n. 29/2008-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           Considerando as informações da Diretoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, dando conta de que o Sistema do SIGEF atrasou a liberação da funcionalidade de liquidação e pagamento dos Restos a Pagar, não permitindo a efetuação da liquidação de vários empenhos,



RESOLVE:



           Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no exercício de 2010, até o dia 12 de fevereiro, o prazo previsto no art. 6º da Resolução n. 29/2008-GP, de 11 de dezembro de 2008.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 5 de fevereiro de 2010.



           Trindade dos Santos



           PRESIDENTE



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