Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 29 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Resolução n. 29/2008-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Considerando as informações da Diretoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, dando conta de que o Sistema do SIGEF atrasou a liberação da funcionalidade de liquidação e pagamento dos Restos a Pagar, não permitindo a efetuação da liquidação de vários empenhos,
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no exercício de 2010, até o dia 12 de fevereiro, o prazo previsto no art. 6º da Resolução n. 29/2008-GP, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE