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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Oct 21 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Oct 29 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 560
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 36/2008-TJ



Redefine a competência das 1ª e 2ª Varas Cíveis do Foro do Continente da comarca da Capital, fixada pela Resolução n. 3/2005-TJ, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - o disposto nos arts. 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           - o disposto na Resolução Conjunta n. 4/2004, de 13 de abril de 2004;



           - o número expressivo de processos em trâmite na Unidade de Direito Bancário da comarca da Capital diante da modesta quantidade de feitos conclusos nas Varas Cíveis do Foro do Continente; e



           - o exposto no Processo n. 301609-2008.9,



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete aos Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis do Foro do Continente da comarca da Capital, além das atribuições já previstas no art. 1º, I, alínea "d" da Resolução n. 3/2005-TJ, processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969) que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18, da Lei n. 4.595/1964) e também as empresas de factoring, originárias da área continental do município de Florianópolis, sem prejuízo das matérias indicadas no § 1º do art. 1º da Lei Complementar n. 181/1999.



           Art. 2º Na redistribuição dos processos, será observado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 22 de outubro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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