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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Sun Feb 10 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Feb 19 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 384
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/08-TJ



Redefine a competência da Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, fixada pela Resolução n. 3/2005-TJ, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete ao Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, além das atribuições já previstas no artigo 1º, inciso VII, alínea "a", da Resolução n. 3/2005-TJ, processar e julgar os feitos relativos às sucessões que envolvam maiores e capazes.



           Art. 2º Na redistribuição dos processos será observado o disposto no artigo 132 do Código de Processo Civil.



           Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008.



           FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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