Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 50 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 06/09-TJ
Transforma em Vara a Unidade de Direito Bancário instituída em regime de exceção na comarca da Capital pela Resolução Conjunta n. 4/2004.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
- o disposto na Resolução Conjunta n. 4/2004, de 13 de abril de 2004;
- o disposto nos arts. 4º, 5º, 17 e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
- o disposto na Resolução n. 36/2008-TJ, de 22 de outubro de 2008;
- o disposto no art. 2º, I, "b", da Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008; e
- a necessidade de dar vazão ao número expressivo de processos em tramitação na Unidade de Direito Bancário da comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar a Unidade de Direito Bancário da comarca da Capital, instituída em regime de exceção pela Resolução Conjunta n. 4/2004, em Vara de Direito Bancário, unidade judiciária criada pela Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º O Juiz de Direito da Vara de Direito Bancário da comarca da Capital terá competência para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969) que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595/1964) e também as empresas de factoring, originárias da área insular do município de Florianópolis.
Parágrafo único. A competência ratione materiae definida no caput exclui as ações de natureza tipicamente civil.
Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça fica autorizado a designar como cooperador um Juiz Especial da comarca da Capital pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável, se necessário, atendendo à determinação do egrégio Tribunal Pleno.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE