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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2009
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Feb 16 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 652
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 01/09 - GP/CGJ

        Institui o "Projeto Mutirão de Sentenças 2009"

        O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da Justiça, considerando,



        - que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CR, art. 5º, LXXVIII);



        - a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;



         - a Orientação nº 1, do Conselho Nacional de Justiça; e



         - o teor da Resolução Conjunta nº 02/07, da Resolução nº 34/07-TJ, do Ofício Circular nº 275/07/CGJ/TJ-SC e da Resolução Conjunta nº 05/2008,



        RESOLVEM:



        Art. 1º Instituir o "Projeto Mutirão de Sentenças 2009", dando continuidade ao "Projeto Mutirão de Sentenças 2008", permanecendo o objetivo de gerar políticas que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa) dias.



        Art. 2º Estabelecer que:



        I - participarão do "Projeto Mutirão de Sentenças 2009" os Juízes de Direito que, em resposta à consulta eletrônica efetuada pela Corregedoria Geral de Justiça em data de 03/02/09, se dispuseram a colaborar, e os Juízes Substitutos, vitalícios ou não;



        II - competirá à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do "Projeto Mutirão de Sentenças 2009" e a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



        III - o plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução N. 34/07-TJ consubstancia-se, por ora, no julgamento, no período de 01 (um) mês, sem prejuízo dos serviços das unidades de que são titulares de modo a não haver processos conclusos em gabinete há mais de 90 (noventa) dias, de no mínimo 40 (quarenta) processos que vierem a ser incluídos no projeto pelos Juízes de Direito das unidades cooperadas.



        Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



        Florianópolis, 16 de fevereiro de 2009.



        JOÃO EDUARDO DE SOUZA VARELLA



        PRESIDENTE



        JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS



        CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA



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