Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 29 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 29 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 30/09-GP
Altera a Resolução n. 29/08-GP, de 11 de dezembro de 2008.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução n. 29/08-GP, de 11 de dezembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
"§ 1º As despesas para as quais tenham sido emitidos empenhos e que foram estornados antes do encerramento do exercício, ou anulados após a inscrição em Restos a Pagar, deverão ser reempenhadas, constando em seu histórico referência ao estorno ou à anulação, previstos no art. 133, § 4º, da Lei Complementar n. 381, de 7 de maio de 2007, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º Os demais pagamentos somente poderão ser realizados quando houver processo protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça, contendo, nesta sequência, os seguintes elementos:
I - parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria de Material e Patrimônio - DMP - quanto à possibilidade e legalidade da realização do procedimento intencionado;
II - manifestação da Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF - quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para a efetivação da despesa e quanto aos incisos do caput deste artigo; e
III - reconhecimento expresso do ordenador de despesas para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2009.
Florianópolis, 07 de agosto de 2009.
PRESIDENTE