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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 07 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Aug 12 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 746
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 30/09-GP



           Altera a Resolução n. 29/08-GP, de 11 de dezembro de 2008.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução n. 29/08-GP, de 11 de dezembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:



           "§ 1º As despesas para as quais tenham sido emitidos empenhos e que foram estornados antes do encerramento do exercício, ou anulados após a inscrição em Restos a Pagar, deverão ser reempenhadas, constando em seu histórico referência ao estorno ou à anulação, previstos no art. 133, § 4º, da Lei Complementar n. 381, de 7 de maio de 2007, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.



           § 2º Os demais pagamentos somente poderão ser realizados quando houver processo protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça, contendo, nesta sequência, os seguintes elementos:



           I - parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria de Material e Patrimônio - DMP - quanto à possibilidade e legalidade da realização do procedimento intencionado;



           II - manifestação da Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF - quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para a efetivação da despesa e quanto aos incisos do caput deste artigo; e



           III - reconhecimento expresso do ordenador de despesas para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2009.



           Florianópolis, 07 de agosto de 2009.



           Desembargador João Eduardo Souza Varella

           PRESIDENTE



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