Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 4 | 2001 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 35 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 35 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 14/07-TJ
Altera dispositivos da Resolução n. 3/2004-TJ, redefinindo a competência das 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, bem como da Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,
- o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar Estadual n. 339/2006;
- a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 0126/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II, III e IV, do caput do art. 1º da Resolução n. 3/2004-TJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
[...]
"II - A 2ª Vara Cível, para o processamento e julgamento de ações reais e possessórias, outros procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, procedimentos especiais de jurisdição voluntária, ações pessoais de natureza obrigacional e comercial (excluídas as de competência da 1ª Vara Cível) e ações monitórias, com ou sem embargos, competindo-lhe especialmente:
Denominação das ações | Código no SAJ |
Ações de Depósito | (5) |
Ação Confessória | (4) |
Ação Monitória | (8) |
Adjudicação Compulsória | (31) |
Alienação de Quinhão em Coisa Comum | (37) |
Alienação Judicial | (38) |
Alienação, Locação e Administração de Coisa Comum | (40) |
Alvará Judicial | (44) |
Anulação de Ato Jurídico | (46) |
Anulação de Débito | (48) |
Anulação e Substituição de Títulos ao Portador | (49) |
Anulação/Cancelamento de Protesto | (50) |
Anulatória | (51) |
Arrendamento/Parceria Rural | (59) |
Autorização Judicial | (68) |
Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária | (70) |
Coisas Vagas | (308) |
Cominatória | (83) |
Consignação em Pagamento | (87) |
Constitutiva | (88) |
Declaração/Verificação de Crédito | (91) |
Declaratória | (92) |
Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico | (94) |
Demarcação | (96) |
Despejo | (99) |
Despejo para Uso Próprio | (100) |
Dissolução/Liquidação de Sociedade Comercial | (102) |
Divisão | (104) |
Divisão c/c Demarcação | (105) |
Embargos de Terceiro | (116) |
Especialização de Hipoteca Legal | (118) |
Estimatória | (119) |
Extinção de Fideicomisso | (150) |
Extinção de Usufruto | (151) |
Imissão de Posse | (159) |
Interdito Proibitório | (179) |
Manutenção de Posse | (190) |
Nunciação de Obra Nova | (195) |
Organização e Fiscalização das Fundações | (199) |
Outras - CPC Antigo | (201) |
Pauliana/Revocatória | (203) |
Pedido de Restituição | (214) |
Prestação de Contas | (226) |
Protesto e Apreensão de Títulos | (232) |
Redibitória | (236) |
Reintegração de Posse | (241) |
Reivindicatória | (242) |
Renovatória de Locação | (246) |
Renovatória de Locação Comercial/Industrial | (247) |
Repetição do Indébito | (249) |
Representação Comercial | (252) |
Rescisão de Contrato | (254) |
Restituição de Parcelas Pagas | (261) |
Revisão de Contrato | (266) |
Revisional de Aluguel | (268) |
Sub-Rogação | (274) |
Suprimento Judicial de Outorga do Cônjuge | (277) |
Usucapião | (287) |
Usucapião Especial | (288) |
Vendas a Crédito com Reserva de Domínio | (289) |
III - A 3ª Vara Cível, para o processamento e julgamento das seguintes ações:
Denominação das ações | Código no SAJ |
Embargos à Arrematação/Adjudicação | (109) |
Embargos à Execução | (117) |
Embargos de Retenção | (115) |
Execução de Obrigação de Fazer | (130) |
Execução de Obrigação de Não Fazer | (131) |
Execução Especial | (137) |
Execução Hipotecária | (141) |
Execução para Entrega de Coisa Certa | (142) |
Execução para Entrega de Coisa Incerta | (143) |
Execução Quantia Certa contra Devedor Solvente | (145) |
Insolvência Civil | (175) |
IV - A 4a Vara Cível, para o processamento e julgamento das seguintes ações:"
Denominação das ações | Código no SAJ |
Ação com Valor Inferior a 20 SM | (2) |
Ação Regressiva | (29) |
Cobrança | (78) |
Cobrança de Honorários Devidos ao Profissional Liberal | (79) |
Cobrança de Seguro em Acidente de Veículos | (80) |
Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio | (81) |
Indenização Acidentes do Trabalho (Direito comum) | (166) |
Indenização por Danos Morais | (167) |
Indenização por Locupletamento Ilícito | (169) |
Indenizatória | (170) |
Reparação de Danos | (248) |
Responsabilidade Civil em Direito Aeronáutico | (255) |
Ressarcimento de Danos Causados por Acidente de Veículos | (256) |
Ressarcimento de Danos Prédio Urbano/Rústico | (258) |
Art. 2º Além da competência prevista nos arts. 97 e 101 da Lei n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina), caberá à Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville processar e julgar as causas referentes à sucessão de maiores e capazes, a seguir relacionadas:
Denominação das ações | Código no SAJ |
Arrecadação de Bens | (58) |
Arrolamento | (61) |
Declaratória de Ausência | (93) |
Herança Jacente | (157) |
Inventário | (182) |
Petição de Herança | (221) |
Sobrepartilha | (273) |
Sucessão Provisória | (275) |
Testamento/Codicilo | (283) |
Destituição/Remoção de Inventariante | (101) |
Art. 3º Os processos referidos nos arts. 1º e 2º desta Resolução serão redistribuídos, excetuados:
I - os feitos vinculados ao magistrado que concluiu a instrução (art. 132, caput, do Código de Processo Civil);
II - as ações em fase de cumprimento de sentença (art. 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.232/2005).
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de junho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE