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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Wed Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 233
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 14/07-TJ



Altera dispositivos da Resolução n. 3/2004-TJ, redefinindo a competência das 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, bem como da Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           - o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar Estadual n. 339/2006;



           - a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 0126/2007,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os incisos II, III e IV, do caput do art. 1º da Resolução n. 3/2004-TJ passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º



           [...]



           "II - A 2ª Vara Cível, para o processamento e julgamento de ações reais e possessórias, outros procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, procedimentos especiais de jurisdição voluntária, ações pessoais de natureza obrigacional e comercial (excluídas as de competência da 1ª Vara Cível) e ações monitórias, com ou sem embargos, competindo-lhe especialmente:



           
Denominação das ações Código no SAJ
Ações de Depósito (5)
Ação Confessória (4)
Ação Monitória (8)
Adjudicação Compulsória (31)
Alienação de Quinhão em Coisa Comum (37)
Alienação Judicial (38)
Alienação, Locação e Administração de Coisa Comum (40)
Alvará Judicial (44)
Anulação de Ato Jurídico (46)
Anulação de Débito (48)
Anulação e Substituição de Títulos ao Portador (49)
Anulação/Cancelamento de Protesto (50)
Anulatória (51)
Arrendamento/Parceria Rural (59)
Autorização Judicial (68)
Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária (70)
Coisas Vagas (308)
Cominatória (83)
Consignação em Pagamento (87)
Constitutiva (88)
Declaração/Verificação de Crédito (91)
Declaratória (92)
Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico (94)
Demarcação (96)
Despejo (99)
Despejo para Uso Próprio (100)
Dissolução/Liquidação de Sociedade Comercial (102)
Divisão (104)
Divisão c/c Demarcação (105)
Embargos de Terceiro (116)
Especialização de Hipoteca Legal (118)
Estimatória (119)
Extinção de Fideicomisso (150)
Extinção de Usufruto (151)
Imissão de Posse (159)
Interdito Proibitório (179)
Manutenção de Posse (190)
Nunciação de Obra Nova (195)
Organização e Fiscalização das Fundações (199)
Outras - CPC Antigo (201)
Pauliana/Revocatória (203)
Pedido de Restituição (214)
Prestação de Contas (226)
Protesto e Apreensão de Títulos (232)
Redibitória (236)
Reintegração de Posse (241)
Reivindicatória (242)
Renovatória de Locação (246)
Renovatória de Locação Comercial/Industrial (247)
Repetição do Indébito (249)
Representação Comercial (252)
Rescisão de Contrato (254)
Restituição de Parcelas Pagas (261)
Revisão de Contrato (266)
Revisional de Aluguel (268)
Sub-Rogação (274)
Suprimento Judicial de Outorga do Cônjuge (277)
Usucapião (287)
Usucapião Especial (288)
Vendas a Crédito com Reserva de Domínio (289)

           III - A 3ª Vara Cível, para o processamento e julgamento das seguintes ações:



Denominação das ações Código no SAJ
Embargos à Arrematação/Adjudicação (109)
Embargos à Execução (117)
Embargos de Retenção (115)
Execução de Obrigação de Fazer (130)
Execução de Obrigação de Não Fazer (131)
Execução Especial (137)
Execução Hipotecária (141)
Execução para Entrega de Coisa Certa (142)
Execução para Entrega de Coisa Incerta (143)
Execução Quantia Certa contra Devedor Solvente (145)
Insolvência Civil (175)

           IV - A 4a Vara Cível, para o processamento e julgamento das seguintes ações:"



Denominação das ações Código no SAJ
Ação com Valor Inferior a 20 SM (2)
Ação Regressiva (29)
Cobrança (78)
Cobrança de Honorários Devidos ao Profissional Liberal (79)
Cobrança de Seguro em Acidente de Veículos (80)
Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio (81)
Indenização Acidentes do Trabalho (Direito comum) (166)
Indenização por Danos Morais (167)
Indenização por Locupletamento Ilícito (169)
Indenizatória (170)
Reparação de Danos (248)
Responsabilidade Civil em Direito Aeronáutico (255)
Ressarcimento de Danos Causados por Acidente de Veículos (256)
Ressarcimento de Danos Prédio Urbano/Rústico (258)

           Art. 2º Além da competência prevista nos arts. 97 e 101 da Lei n. 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina), caberá à Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville processar e julgar as causas referentes à sucessão de maiores e capazes, a seguir relacionadas:



Denominação das ações Código no SAJ
Arrecadação de Bens (58)
Arrolamento (61)
Declaratória de Ausência (93)
Herança Jacente (157)
Inventário (182)
Petição de Herança (221)
Sobrepartilha (273)
Sucessão Provisória (275)
Testamento/Codicilo (283)
Destituição/Remoção de Inventariante (101)

           Art. 3º Os processos referidos nos arts. 1º e 2º desta Resolução serão redistribuídos, excetuados:



           I - os feitos vinculados ao magistrado que concluiu a instrução (art. 132, caput, do Código de Processo Civil);



           II - as ações em fase de cumprimento de sentença (art. 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.232/2005).



           Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 6 de junho de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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