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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Wed Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 233
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/07-TJ



Cria novas varas nas comarcas de Piçarras, São Francisco do Sul, Tijucas e Timbó, instala novas varas nas comarcas de Criciúma, Indaial e Itapema, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           -- o disposto no art. 17 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, que define a competência do Tribunal Pleno para a criação e instalação de varas;



           -- as disposições do art. 1º, incisos III, IX e XI, da Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002;



           -- o exposto nos autos dos Processos n. 196766-2004.5, n. 250878-2006.8, n. 266561-2007.6, n. 269744-2007.0, n. 269746-2007.7, n. CGJ 0546/2002 e n. CGJ 0650/2003,



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar:



           I - uma vara na comarca de Piçarras;



           II - uma vara na comarca de São Francisco do Sul;



           III - uma vara na comarca de Tijucas;



           IV - uma vara na comarca de Timbó.



           Art. 2º Instalar:



           I - uma vara na comarca de Criciúma;



           II - uma vara na comarca de Indaial;



           III - uma vara na comarca de Itapema.



           Art. 3º A denominação e a competência das novas varas será definida em ato normativo próprio.



           Art. 4º A definição da data de instalação das novas varas ficará a cargo do Gabinete da Presidência, de acordo com a conveniência do serviço forense e com a disponibilidade orçamentária.



           Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 6 de junho de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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