Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 8 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 20 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 07/05-GP
Altera a redação do caput do art. 2º da Resolução n. 18/99-GP, de 3 de setembro de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução n. 18/99-GP, de 3 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor da gratificação, que não poderá exceder de 208,9% do TJ-ANS-10-A, corresponderá à diferença entre o vencimento do cargo efetivo do servidor e o percentual devido em razão do número de processos cadastrados."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de abril de 2005.
DES. JORGE MUSSI
PRESIDENTE