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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 07 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Mon Mar 05 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10655
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 06/01-GP



Delega competência e define atribuições do Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e Diretor de Administração de Recursos Humanos.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e



Considerando a criação, pela Lei Complementar n.º 206, de 8 de janeiro do corrente ano, dos cargos de Diretor-Geral e Diretor-Geral Adjunto do Tribunal de Justiça, o primeiro decorrente da transformação do cargo de Sercretário do Tribunal de Justiça;



Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez às decisões administrativas;



RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor-Geral para deliberar sobre questões administrativas, exceto:



           I - os atos de provimento e vacância de cargo efetivo ou em comissão da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau;



           II - a aplicação de penas disciplinares, salvo as de repreensão e advertência;



           III - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n.º 6745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior;



           IV - a doação de bens;



           V - os contratos de serviço e materiais no valor excedente ao limite estabelecido no art. 24, combinado com o art. 23, ambos da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993;



           VI - as questões funcionais dos magistrados.



           Parágrafo único - Excetuam-se, também, as questões submetidas à decisão do Diretor-Geral Adjunto, Diretores do Tribunal de Justiça e Diretores de Foro.



           Art. 2º - Fica delegada competência ao Diretor-Geral Adjunto para:



           I - deliberar sobre:



           a - uso de veículo oficial a serviço da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça;



           b - habilitação de linha telefônica;



           c -destinação de senha para uso de telefone, em serviço, a servidor que não exerce cargo comissionado ou função gratificada;



           II - autenticar fotocópias;



           III- expedir certidões sobre assuntos de sua competência;



           IV - apreciar pedidos de:



           a - ajuda de custo, prevista nos arts. 98/101 da Lei nº 6745, de 28 de dezembro de 1985;



           b - averbação de tempo de serviço de servidor;



           c - concessão de licença a servidor, ressalvada a competência dos Diretores de Foro e do Diretor de Administração de Recursos Humanos;



           d - concessão de horário especial, observado o disposto no art. 3º, III, "f", desta Resolução.



           Parágrafo único - Compete, ainda, ao Diretor-Geral Adjunto substituir o Diretor-Geral, em seus impedimentos e afastamentos, bem como auxiliá-lo no exame dos processos de sua competência, e, ainda, exercer outras atribuições que lhe forem por ele conferidas.



           Art. 3º - Fica delegada competência ao Diretor de Administração de Recursos Humanos para, em relação aos servidores do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau:



           I - conceder licença:



           a - para tratamento de saúde;



           b - por motivo de doença em pessoa da família;



           c - para repouso à gestante;



           d - para prestação de serviço militar obrigatório;



           e - a servidor casado, por motivo de afastamento do cônjuge;



           f - prêmio;



           g - para concorrer a mandato eletivo.



           II - conceder:



           a - salário-família;



           b - adicional por tempo de serviço;



           c - horário especial à servidora lactante, na forma prevista no art. 28 da Lei nº 6745, de 28 de dezembro de 1985;



           d - gratificação:



           1 - de ronda;



           2 - pela participação em sessão do Tribunal do Júri;



           3 - a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites determinados pela Presidência;



           4 - de nível superior, prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 90, de 1 de julho de 1993;



           5 - prevista no art. 85, VIII, da Lei 6745, de 28 de dezembro de 1985, relativa às funções de Contador Judicial, Distribuidor Judicial, Técnico de Suporte Operacional e Secretário do Foro;



           III - apreciar pedidos de:



           a - pagamento de substituição, relativa aos servidores da Justiça de 1º Grau;



           b - inclusão de dependentes para efeito de imposto de renda;



           c - prorrogação de prazo para posse em cargo público e, nos casos de remoção, para iniciar o exercício;



           d - certidão relativa a registros funcionais;



           e - relotação



           f - horário especial, no âmbito da Diretoria, que não resulte em redução ou aumento de jornada de trabalho;



           g - auxílio-funeral;



           h - readaptação funcional.



           Parágrafo único - Fica delegada, ainda, ao Diretor de Administração de Recursos Humanos competência para assinar:



           I - contratos de bolsas de trabalho;



           II - contratos de estágio remunerado;



           III - convênios com estabelecimentos de ensino, visando a contratação de bolsista e estagiário.



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 30/00, de 20 de setembro de 2000.



           Florianópolis, 8 de fevereiro de 2001.



           Presidente



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