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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Sep 20 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Mon Sep 25 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10549
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 030 /00-GP.



Delega competência ao Secretário e ao Diretor de Administração de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,



RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, bem como sobre questões que envolvem "terceirização" de mão-de-obra.



           Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:



           I - decisões relativas a provimento e vacância de cargos, efetivo ou em comissão, da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau;



           II - aplicação de penas disciplinares, salvo as de repreensão e advertência;



           III - concessão de gratificação especial, prevista no art. 85,VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividades de nível superior;



           IV - decisões de competência do Diretor do Foro e dos Diretores da Secretaria do Tribunal de Justiça.



           Art. 2º. Fica delegada competência ao Diretor de Administração de Recursos Humanos para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado:



           I - proferir despachos finais em processos relativos a:



           a) concessão de licença:



           1. para tratamento de saúde;



           2. por motivo de doença em pessoa da família;



           3. para repouso à gestante;



           4. para prestação de serviço militar obrigatório;



           5. a servidor casado, por motivo de afastamento do cônjuge;



           6. prêmio;



           b) concessão de salário-família;



           c) concessão de adicional por tempo de serviço;



           d) concessão de gratificação:



           1. de ronda;



           2. pela participação em sessão do Tribunal do Júri;



           3. a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites determinados pela Presidência;



           4. de nível superior, prevista no art. 14 da lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993;



           e) pagamento de substituição, relativa aos servidores da Justiça de Primeiro Grau;



           f) inclusão de dependentes dos servidores para efeito de dedução no cálculo do imposto de renda retido na fonte;



           g) pedidos de prorrogação de prazo para posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão, e para iniciar o exercício, em caso de remoção;



           II - emitir certidões relativas a registros funcionais;



           III - assinar contratos de bolsa de trabalho.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs. 3/86-GP, de 01 de abril de 1986, 11/97-GP, de 28 de maio de 1997; 25/99-GP, de 21 de dezembro de 1999; 008/00-GP, de 15 de fevereiro de 2000, e 009/00-GP, de 24 de fevereiro de 2000.



           Florianópolis, 20 de setembro de 2000.



           Presidente



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