Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 5 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 39 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Disciplina o instituto da substituição, referente aos cargos em comissão e às funções gratificadas, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no art. 38 da Lei nº 6.745, de 28.12.85.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços prestados pelos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas em decorrência de impedimentos legais ou de faltas;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de valorizar o servidor e manter a continuidade dos trabalhos, buscando sempre uma maior eficiência na prestação dos respectivos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º - Haverá designação para substituição remunerada nos casos de impedimentos ou faltas dos ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada.
I - Os ocupantes de cargo em comissão serão substituídos:
a) o Secretário do Tribunal, por Diretor, Bacharel em Direito;
b) o Diretor, por Chefe de Divisão daquela Diretoria, com curso superior;
c) o Chefe de Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;
d) o Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Escrivão Correicional;
e) Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas, por um servidor Bacharel em Direito;
f) o Assessor Especial do Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;
g) o Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência, por servidor Bacharel em Direito;
h) o Secretário Jurídico, por um servidor Bacharel em Direito;
i) o Assessor Especial do Gabinete do Secretário, por servidor Bacharel em Direito;
j) o Assessor de Organização e Métodos, por servidor portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas;
k) o Assessor Correicional, por servidor Bacharel em Direito;
l) o Escrivão Correicional, por um Assessor Correicional;
m) o Assessor de Informática Jurídica, por servidor Bacharel em Direito;
n) o Assessor de Relações Públicas, por servidor portador de diploma de curso superior;
o) o Assessor de Imprensa, por servidor portador de diploma de curso superior em Jornalismo;
p) o Tesoureiro, por servidor portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis;
q) O Chefe de Divisão, por um Chefe de Seção da respectiva Divisão.
r) Assessor para Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo respectivo Desembargador;
II - Os servidores que exercem funções gratificadas serão substituídos:
a) o Chefe de Seção, por servidor indicado pelo superior imediato;
b) o Assistente de Atividades Específicas, por servidor indicado pelo superior imediato;
c) o Secretário de Câmara, por servidor indicado pelo Presidente da respectiva Câmara, pertencente à Diretoria Judiciária;
d) o Secretário de Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo superior imediato.
Parágrafo 1º - A substituição só será remunerada se o período a ser substituído for superior a 10 (dez) dias, conforme os termos do § 2º, do artigo 38, da Lei n. 6.745, de 28.12.85, sendo que o pagamento corresponderá ao período integral de substituição.
Art. 2º - Para a indicação e efetivação da substituição deverá ser encaminhado ofício ao Secretário, servindo tal documento como comunicação para o respectivo pagamento e anotação na ficha funcional do servidor substituto.
Art. 3º - Durante as férias forenses não haverá substituição do Secretário Jurídico, do Assessor para Assuntos Específicos e do Secretário de Câmara, exceto os lotados no Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e na Corregedoria Geral da Justiça.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 39/98-GP, de 22.12.98.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2000.
Florianópolis, 29 de fevereiro de 2000.
Presidente