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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 29 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Fri Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10411
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução nº 10/00 - GP

Disciplina o instituto da substituição, referente aos cargos em comissão e às funções gratificadas, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto no art. 38 da Lei nº 6.745, de 28.12.85.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços prestados pelos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas em decorrência de impedimentos legais ou de faltas;



CONSIDERANDO, também, a necessidade de valorizar o servidor e manter a continuidade dos trabalhos, buscando sempre uma maior eficiência na prestação dos respectivos serviços;



RESOLVE:



           Art. 1º - Haverá designação para substituição remunerada nos casos de impedimentos ou faltas dos ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada.



           I - Os ocupantes de cargo em comissão serão substituídos:



a)     o Secretário do Tribunal, por Diretor, Bacharel em Direito;



b)     o Diretor, por Chefe de Divisão daquela Diretoria, com curso superior;



c)     o Chefe de Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;



d)     o Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Escrivão Correicional;



e)     Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas, por um servidor Bacharel em Direito;



f)     o Assessor Especial do Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;



g)     o Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência, por servidor Bacharel em Direito;



h)     o Secretário Jurídico, por um servidor Bacharel em Direito;



i)     o Assessor Especial do Gabinete do Secretário, por servidor Bacharel em Direito;



j)     o Assessor de Organização e Métodos, por servidor portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas;



k)     o Assessor Correicional, por servidor Bacharel em Direito;



l)     o Escrivão Correicional, por um Assessor Correicional;



m)     o Assessor de Informática Jurídica, por servidor Bacharel em Direito;



n)     o Assessor de Relações Públicas, por servidor portador de diploma de curso superior;



o)     o Assessor de Imprensa, por servidor portador de diploma de curso superior em Jornalismo;



p)     o Tesoureiro, por servidor portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis;



q)     O Chefe de Divisão, por um Chefe de Seção da respectiva Divisão.



r)     Assessor para Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo respectivo Desembargador;



II - Os servidores que exercem funções gratificadas serão substituídos:



           

a)     o Chefe de Seção, por servidor indicado pelo superior imediato;



b)     o Assistente de Atividades Específicas, por servidor indicado pelo superior imediato;



c)     o Secretário de Câmara, por servidor indicado pelo Presidente da respectiva Câmara, pertencente à Diretoria Judiciária;



d)     o Secretário de Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo superior imediato.



             Parágrafo 1º - A substituição só será remunerada se o período a ser substituído for superior a 10 (dez) dias, conforme os termos do § 2º, do artigo 38, da Lei n. 6.745, de 28.12.85, sendo que o pagamento corresponderá ao período integral de substituição.



           Art. 2º - Para a indicação e efetivação da substituição deverá ser encaminhado ofício ao Secretário, servindo tal documento como comunicação para o respectivo pagamento e anotação na ficha funcional do servidor substituto.



           Art. 3º - Durante as férias forenses não haverá substituição do Secretário Jurídico, do Assessor para Assuntos Específicos e do Secretário de Câmara, exceto os lotados no Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e na Corregedoria Geral da Justiça.



           Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 39/98-GP, de 22.12.98.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2000.



           Florianópolis, 29 de fevereiro de 2000.



           Presidente



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