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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 1999
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Dec 27 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Mon Jan 10 23:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10374
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 21/99



Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação na UNOESC de Chapecó.



O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e



CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;



           RESOLVEM:



           Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, que funcionará nas dependências do Campus de Chapecó, com competência para processar e julgar os feitos de competência do Juizado Especial estabelecidos na Lei n.º 9.099/95, excluídas as lides elencadas em seu § 2º do art. 3º.



           Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada à Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó.



           Art. 3º . A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.



           Art. 4º . A Unidade Judiciária de Cooperação terá seu funcionamento regido através de Portaria expedida pelo juiz em exercício na Vara discriminada no art. 2º.



           Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 28 de dezembro de 1999.



Presidente



Corregedor-Geral da Justiça



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