Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 75 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 75 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 53 DE 23 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 75 de 27 de outubro de 2022, que redefine as regras do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0032675-40.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução GP n. 75 de 27 de outubro de 2022 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º A limitação prevista no § 1º deste artigo não se aplica ao corregedor-geral da Justiça." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cid Goulart
Presidente e.e.