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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 53
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed Jul 24 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4294
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 53 DE 23 DE JULHO DE 2024



Altera a Resolução GP n. 75 de 27 de outubro de 2022, que redefine as regras do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0032675-40.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 5º da Resolução GP n. 75 de 27 de outubro de 2022 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:



"Art. 5º .....................................................................................................



.................................................................................................................



§ 3º A limitação prevista no § 1º deste artigo não se aplica ao corregedor-geral da Justiça." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Cid Goulart



Presidente e.e.



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