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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 13 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Tue May 14 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4244
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 13 DE MAIO DE 2024



Altera a Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil; a inscrição de despesas em Restos a Pagar e o empenhamento, à conta de "Despesa de Exercício Anterior", com vistas ao cumprimento das normas de Direito Financeiro estabelecidas na legislação federal e estadual de regência da matéria.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0004008-78.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 7º.................................................................................................



............................................................................................................



............................................................................................................



§ 2º......................................................................................................



I - manifestação da Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para a efetivação da despesa e quanto aos incisos do caput deste artigo;



II - parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria de Material e Patrimônio - DMP quanto à possibilidade e legalidade da realização do procedimento intencionado; e



......................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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