Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 29 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 29 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil; a inscrição de despesas em Restos a Pagar e o empenhamento, à conta de "Despesa de Exercício Anterior", com vistas ao cumprimento das normas de Direito Financeiro estabelecidas na legislação federal e estadual de regência da matéria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0004008-78.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º.................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................
§ 2º......................................................................................................
I - manifestação da Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF quanto à disponibilidade orçamentária e financeira para a efetivação da despesa e quanto aos incisos do caput deste artigo;
II - parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria de Material e Patrimônio - DMP quanto à possibilidade e legalidade da realização do procedimento intencionado; e
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente