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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon May 09 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed May 11 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3769
Página: 60
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 9 DE maio DE 2022  



Altera a Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016.   



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,¿considerando a desativação permanente da base de consulta oficialmente utilizada para a aferição de distância entre cidades no Estado de Santa Catarina e entre cidades do Estado de Santa Catarina e de outro Estado do país; a viabilidade de utilização da ferramenta Google Maps para a aferição do cálculo de distâncias pretendido, com a possibilidade de, em atenção ao princípio da economicidade, escolha da menor rota entre as que têm rodovias pavimentadas; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0021845-88.2019.8.24.0710 e 0001557-85.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE:  



           Art. 1º O art. 1º da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art.1º .............................................................................................



I - que a distância entre a comarca e o município onde o magistrado pretende residir não exceda a 70 km (setenta quilômetros), considerada a distância apurada por meio de consulta na base de dados públicos oficialmente adotada pelo Poder Judiciário; e



.............................................................................................." (NR)  



Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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