Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 9 DE maio DE 2022
Altera a Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,¿considerando a desativação permanente da base de consulta oficialmente utilizada para a aferição de distância entre cidades no Estado de Santa Catarina e entre cidades do Estado de Santa Catarina e de outro Estado do país; a viabilidade de utilização da ferramenta Google Maps para a aferição do cálculo de distâncias pretendido, com a possibilidade de, em atenção ao princípio da economicidade, escolha da menor rota entre as que têm rodovias pavimentadas; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0021845-88.2019.8.24.0710 e 0001557-85.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º .............................................................................................
I - que a distância entre a comarca e o município onde o magistrado pretende residir não exceda a 70 km (setenta quilômetros), considerada a distância apurada por meio de consulta na base de dados públicos oficialmente adotada pelo Poder Judiciário; e
.............................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente