Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 18 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 4 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 7 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 2 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 7 | 2020 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 1 | 2024 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 18 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 11 DE JULHO DE 2016
Estabelece novas regras para a concessão a magistrados de autorização para residir fora da comarca.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal, no inciso V do art. 35 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e no art. 205 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, bem como a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900027-8,
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho da Magistratura poderá excepcionalmente autorizar juiz titular ou substituto a residir fora da sede da comarca ou da circunscrição em que estiver lotado quando preenchidos os seguintes requisitos:
I - que a distância entre a comarca e o município onde o magistrado pretende residir não exceda a 70 (setenta) quilômetros, considerada a distância de trevo a trevo; e
II - que o desenvolvimento da atividade jurisdicional não seja afetado pelo tempo de deslocamento, em situação tanto normal quanto urgente.
Parágrafo único. Na análise conjunta dos requisitos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo será priorizado o interesse público.
Art. 2º As autorizações para que o magistrado resida fora da sede da comarca concedidas até a data da publicação desta resolução permanecerão em vigor, ressalvada a possibilidade de o Conselho da Magistratura revisá-las a qualquer tempo, especialmente quando verificada alteração da situação fática que ensejou o deferimento do pedido.
Parágrafo único. A remoção ou promoção do magistrado para outra comarca implicará a revogação automática da autorização concedida pelo Conselho da Magistratura, com efeitos a partir do término do período de trânsito.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CM n. 18 de 10 de novembro de 2014.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE