Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 8 DE JUNHO DE 2020
Altera a Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar o procedimento de acompanhamento semestral da produtividade de magistrados que residem fora da comarca à decisão proferida pelo colegiado em 11 de março de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021238-41.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º Para a aferição do disposto no inciso II do caput deste artigo, a Corregedoria-Geral da Justiça, a cada 6 (seis) meses, contados da data do deferimento da autorização, consultará a produtividade dos juízes cujos pedidos foram deferidos e instruirá os autos originários com os dados obtidos.
§ 4º Após analisados os dados da produtividade, se possível em comparação com a média mensal do respectivo grupo de equivalência, verificada a incompatibilidade da evolução do acervo de processos, o relator solicitará informações ao juiz, que deverá prestá-las em um prazo de até 15 (quinze) dias.
§ 5º Se solicitar as informações a que se refere o § 4º, o relator:
..................................................................................................................
II - submeterá os autos à deliberação do Conselho da Magistratura para a revogação da autorização a que se refere o caput deste artigo caso as informações não sejam apresentadas ou sejam consideradas insuficientes.
§ 7° Os autos ficarão arquivados administrativamente no período entre o deferimento do pedido e as solicitações de informações, após o que serão desarquivados pela Corregedoria-Geral da Justiça para os fins do disposto no § 3° deste artigo.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 6° do art. 1° da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente