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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2020
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3321
Página: 7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 8 DE JUNHO DE 2020



Altera a Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar o procedimento de acompanhamento semestral da produtividade de magistrados que residem fora da comarca à decisão proferida pelo colegiado em 11 de março de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021238-41.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º ......................................................................................................



..........................................................................................................................



§ 3º Para a aferição do disposto no inciso II do caput deste artigo, a Corregedoria-Geral da Justiça, a cada 6 (seis) meses, contados da data do deferimento da autorização, consultará a produtividade dos juízes cujos pedidos foram deferidos e instruirá os autos originários com os dados obtidos.



§ 4º Após analisados os dados da produtividade, se possível em comparação com a média mensal do respectivo grupo de equivalência, verificada a incompatibilidade da evolução do acervo de processos, o relator solicitará informações ao juiz, que deverá prestá-las em um prazo de até 15 (quinze) dias.



§ 5º Se solicitar as informações a que se refere o § 4º, o relator:



..................................................................................................................



II - submeterá os autos à deliberação do Conselho da Magistratura para a revogação da autorização a que se refere o caput deste artigo caso as informações não sejam apresentadas ou sejam consideradas insuficientes.



§ 7° Os autos ficarão arquivados administrativamente no período entre o deferimento do pedido e as solicitações de informações, após o que serão desarquivados pela Corregedoria-Geral da Justiça para os fins do disposto no § 3° deste artigo.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Fica revogado o § 6° do art. 1° da Resolução CM n. 6 de 11 de julho de 2016.



           Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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