Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 20 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 32 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 32 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre a gratificação de produtividade concedida aos servidores das Diretorias Judiciária e de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Magistrados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção à racionalização administrativa e considerando o exposto no Processo Administrativo n. 42281/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.......................................................................................................
..................................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, dependendo da gravidade do mal que ensejou a concessão da licença para tratamento de saúde própria ou da família, a ser avaliada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, o Diretor-Geral Administrativo poderá autorizar o pagamento da gratificação em percentual diverso daquele instituído na alínea "a" deste artigo. " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 32 de 16 de julho de 2010.
Rodrigo Collaço
Presidente