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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Feb 07 23:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 2996
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019



Altera a Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre a gratificação de produtividade concedida aos servidores das Diretorias Judiciária e de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Magistrados.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção à racionalização administrativa e considerando o exposto no Processo Administrativo n. 42281/2018, 



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º.......................................................................................................



..................................................................................................................



Parágrafo único. Excepcionalmente, dependendo da gravidade do mal que ensejou a concessão da licença para tratamento de saúde própria ou da família, a ser avaliada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, o Diretor-Geral Administrativo poderá autorizar o pagamento da gratificação em percentual diverso daquele instituído na alínea "a" deste artigo. " (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 32 de 16 de julho de 2010.



Rodrigo Collaço



Presidente



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