Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 2 | 2005 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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Resolução n. 06/04-GP, 2 de março de 2004.
Institui o serviço de Protocolo Judicial Expresso no âmbito do Tribunal de Justiça
O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de proporcionar o mais rápido atendimento a advogados e partes quando da protocolização de petições intermediárias dirigidas ao Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no Centro de Atendimento e Informações deste Tribunal de Justiça, o serviço de protocolização de petições intermediárias, denominado Protocolo Judicial Expresso.
§ 1o Caberá ao Protocolo Judicial Expresso o recebimento e encaminhamento à Diretoria Judiciária de petições referentes a processos em andamento no Tribunal de Justiça.
§ 2o As atividades desenvolvidas pelo Protocolo Judicial Expresso serão supervisionadas pela Diretoria Judiciária.
Art. 2o As petições protocolizadas neste sistema deverão consignar o nome do Desembargador relator, o número do processo e o nome das partes.
§ 1o É de responsabilidade do advogado a opção pelo protocolo expresso, bem como a fixação e o acondicionamento dos documentos que acompanham a petição.
§ 2o As petições urgentes deverão ser protocolizadas diretamente na Secretaria de Informações da Diretoria Judiciária.
Art. 3º O horário de atendimento ao público será das 9 às 18 horas e 30 minutos, impreterivelmente.
Parágrafo único. As petições protocolizadas neste sistema serão encaminhadas à Diretoria Judiciária até o final do expediente.
Art. 4º No Protocolo Judicial Expresso não serão recebidos:
I - autos em carga aos advogados;
II - petições dirigidas a outros Tribunais ou Comarcas;
III - petições que necessitem recolhimento de custas judiciais;
IV - petições iniciais.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e IV, a Diretoria Judiciária procederá à devolução da petição ao signatário, mediante AR, anulando-se o registro do protocolo.
Art. 5o Dentre as vagas de estacionamento já disponibilizadas aos advogados, duas serão reservadas para os profissionais que utilizarão os serviços instituídos por esta Resolução.
Parágrafo único. O controle de permanência dos veículos nas vagas referidas no caput deste artigo ficará a cargo da OAB/SC.
Art. 6o Esta resolução entrará em vigor 5 dias após a data de sua publicação.
Revogada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 19 de setembro de 2005.