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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu May 05 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 116662
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/05-GP



Altera a redação do caput do art. 2º da Resolução n. 18/99-GP, de 3 de setembro de 1999.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução n. 18/99-GP, de 3 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 2º O valor da gratificação, que não poderá exceder de 208,9% do TJ-ANS-10-A, corresponderá à diferença entre o vencimento do cargo efetivo do servidor e o percentual devido em razão do número de processos cadastrados."



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2005.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 4 de abril de 2005.



DES. JORGE MUSSI



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 4° da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010.



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