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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 32
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Tue Oct 03 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10555
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução nº 32/00-GP



Restabelece o adicional de produtividade para a Seção de Cadastramento e Distribuição da Divisão Processual da Diretoria Judiciária prevista na Resolução nº 04/94 -GP, de16.02.94



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO a necessidade de se manter um nível mínimo de processos distribuídos, e a dificuldade de funcionários que se encontra a Diretoria Judiciária,



CONSIDERANDO a edição do Ato Regimental n. 41/00, de 09.08.2000, especializando de feitos distribuídos neste Tribunal.



R E S O L V E



           Art. 1º - Fica restabelecido o pagamento de adicionais de produtividade previsto na Resolução n. 04/94-GP, de 16.02.94, vinculado à tabela constante em seu anexo único.



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Florianópolis, 8 de setembro de 2000.



Presidente



Revogada pelo art. 4º da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010.



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