Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 20 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Resolução nº 32/00-GP
Restabelece o adicional de produtividade para a Seção de Cadastramento e Distribuição da Divisão Processual da Diretoria Judiciária prevista na Resolução nº 04/94 -GP, de16.02.94
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter um nível mínimo de processos distribuídos, e a dificuldade de funcionários que se encontra a Diretoria Judiciária,
CONSIDERANDO a edição do Ato Regimental n. 41/00, de 09.08.2000, especializando de feitos distribuídos neste Tribunal.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica restabelecido o pagamento de adicionais de produtividade previsto na Resolução n. 04/94-GP, de 16.02.94, vinculado à tabela constante em seu anexo único.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de setembro de 2000.
Presidente
Revogada pelo art. 4º da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010.