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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Wed Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10662
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 12/01-GP



Define as atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça:



           I - coordenar as atividades do Gabinete da Presidência, ressalvada a competência da Coordenadoria de Magistrados;



           II - assessorar o Presidente nas questões de natureza administrativa;



           III - organizar a agenda do Presidente, definindo datas, horários e viagens, orientando-o sobre os compromissos agendados;



           IV - receber e encaminhar correspondências dirigidas ao Presidente;



           V - atender os visitantes e os servidores, prestando-lhes informações e orientando-os sobre os assuntos tratados;



           VI - estabelecer a escala de férias do pessoal lotado no Gabinete, nas Coordenadorias e Assessorias vinculadas;



           VII - conceder dispensas e abonar ausências ou faltas dos servidores do Gabinete, das Coordenadorias e Assessorias;



           VIII - autorizar a participação em congressos e outros eventos; (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 61 de 29 de novembro de 2001)



           IX - exercer outras funções determinadas pelo Presidente.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 07 de março de 2001.



           Presidente



Revogada parcialmente pelo art. 1º da Resolução GP n. 61 de 29 de novembro de 2001.



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