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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 35
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 13 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Tue Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 831
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 35/09-GP



Altera a Resolução n. 6/2008-GP, que regulamenta a utilização dos equipamentos fotocopiadores e as impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:



           - a necessidade de regulamentar a extração de fotocópias de autos de processo pelos gabinetes de desembargadores, de juízes de direito de segundo grau e pelas unidades judiciais de primeiro grau; e



           - a necessidade de racionalizar o uso de papel, com o objetivo de preservar o meio ambiente,



           RESOLVE:



           Art. 1º Acrescentar os artigos 3º-A e 3º-B à Resolução n. 6/2008-GP, de 18 de março de 2008, com a seguinte redação:



"Art. 3º-A. Fica proibida a extração de fotocópias de autos de processos, salvo situações excepcionais.



"Parágrafo único. Nos casos excepcionais, permitir-se-á a extração de fotocópias, desde que a requisição seja firmada pelo desembargador, pelo juiz de direito de segundo grau ou pelo juiz de direito, limitadas, mensalmente, a 2(dois) autos ou a 500(quinhentas) reproduções."



"Art. 3º-B. Não serão admitidas fotocópias de produções literárias, por se tratar de ilícito penal previsto no art. 184 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 6º da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016.



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