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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 62
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 15 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Sun Nov 20 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1283
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 62/2011-TJ



Cria, define a competência e regulamenta o funcionamento da 8ª Turma de Recursos; amplia a composição das Turmas de Recursos; e cria a Turma de Uniformização no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              o disposto no Provimento n. 4/2004, de 18 de março de 2004, da Corregedoria-Geral da Justiça;



              o disposto no art. 48 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



              as disposições da Lei Federal n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009;



              o disposto na Resolução n. 18/2010-TJ, de 21 de julho de 2010; e



              o exposto nos Processos n. 352051-2009.0, 352050-2009.1 e 387766-2010.3,



              RESOLVE:



              Art. 1º Criar a 8ª Turma de Recursos, com sede na comarca da Capital e jurisdição no território das comarcas:



              I - de Biguaçu;



              II - da Capital;



              III - de Garopaba;



              IV - de Palhoça;



              V - de Porto Belo;



              VI - de Santo Amaro da Imperatriz;



              VII - de São João Batista;



              VIII - de São José; e



              IX - de Tijucas.



              Art. 2º Compete à 8ª Turma de Recursos processar e julgar:



              I - os recursos advindos do Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído sob regime de cooperação na comarca da Capital pela Resolução n. 3/2010-CM, de 14 de junho de 2010; e



              II - os recursos das decisões proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009.



              Parágrafo único. Os recursos referidos nos incisos I e II deste artigo, em tramitação na 1ª Turma de Recursos, serão redistribuídos à 8ª Turma de Recursos.



              Art. 3º Decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de instalação da 8ª Turma de Recursos, essa passará a ter competência concorrente com a 1ª Turma de Recursos para processar e julgar os recursos das decisões proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.



              Parágrafo único. A distribuição dos recursos descritos no caput deste artigo entre a 1ª e 8ª Turmas de Recursos, sediadas na comarca da Capital, dar-se-á nos seguintes termos:



              I - para cada recurso definido nos incisos I e II do art. 2º desta Resolução, que for distribuído à 8ª Turma de Recursos, um recurso das decisões proferidas pelos Juízos de Direito das comarcas definidas no art. 1º desta Resolução, em processos que observaram o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, será distribuído à 1ª Turma de Recursos.



              II - para cada recurso definido no caput deste artigo que for distribuído à 8ª Turma de Recursos, um recurso idêntico será distribuído à 1ª Turma de Recursos.



              Art. 4º Na 8ª Turma de Recursos o procedimento judicial será exclusivamente eletrônico, obedecerá às diretrizes e utilizará os sistemas estabelecidos pelo Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO.



              Art. 5º A designação dos juízes para comporem a 8ª Turma de Recursos atenderá às disposições do Regimento Interno das Turmas de Recursos.



              Art. 6º As Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina serão compostas, cada uma, de 4 (quatro) Juízes de Direito efetivos.



              § 1º Em suas faltas, afastamentos ou impedimentos, os Juízes de Direito Titulares das Turmas de Recursos serão substituídos por Juízes de Direito especialmente designados para o exercício da função, mediante portaria expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



              § 2º Competirá ao Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, consoante o disposto no inciso VIII do art. 4º do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, incorporar as alterações introduzidas no caput e no § 1º deste artigo, no Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n. 4/2007-CGSJEPASC, de 6 de novembro de 2007, mediante a edição do Ato Regimental respectivo.



              Art. 7º Criar, no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a Turma de Uniformização de que tratam os arts. 18 e 20 da Lei Federal n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, com competência para processar e julgar os pedidos de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.



              Parágrafo único. Competirá ao Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, consoante o disposto no inciso VIII do art. 4º do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, disciplinar a composição e o funcionamento da Turma de Uniformização, bem como os procedimentos relativos ao processamento e julgamento dos pedidos de uniformização referidos no caput deste artigo, mediante a alteração do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n. 4/2007-CGSJEPASC, de 6 de novembro de 2007.



              Art. 8º As disposições dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Resolução, entrarão em vigor na data da instalação da 8ª Turma de Recursos, a ser definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              Art. 9º As disposições do art. 7º desta Resolução entrarão em vigor na data da instalação da Turma de Uniformização, a ser definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              Art. 10. As disposições do art. 6º desta Resolução entrarão em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 16 de novembro de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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