Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 55 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 55 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 26 DE MAIO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016, que "disciplina a utilização das fotocopiadoras, das impressoras multifuncionais e dos escâneres instalados nas unidades judiciais do primeiro grau e no Tribunal de Justiça, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 15199/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 transformado em § 1º.
Art. 2º Passa o art. 3º da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 3º ........................................................................................
....................................................................................................
§ 2º Ficam excepcionadas do limite fixado no § 1º as requisições de fotocópia para instruir os procedimentos relativos ao Tribunal do Júri." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE