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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 26 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue May 30 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2593
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 26 DE MAIO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016, que "disciplina a utilização das fotocopiadoras, das impressoras multifuncionais e dos escâneres instalados nas unidades judiciais do primeiro grau e no Tribunal de Justiça, e dá outras providências".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 15199/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica o parágrafo único do art. 3º da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 transformado em § 1º.



              Art. 2º Passa o art. 3º da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:



"Art. 3º ........................................................................................



....................................................................................................



§ 2º Ficam excepcionadas do limite fixado no § 1º as requisições de fotocópia para instruir os procedimentos relativos ao Tribunal do Júri." (NR)



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



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