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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 07 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue May 13 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1868
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 7 DE MAIO DE 2014.



Cria a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no Processo n. 539422-2014.8 e a necessidade de fomentar políticas institucionais eficientes e efetivas voltadas aos Juizados Especiais e aos meios não adversariais e alternativos de soluções de conflitos e de dotar o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos de uma coordenação-geral, com secretaria e estrutura próprias, para a melhor execução dos programas e políticas por ele delineados,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculada ao Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



           Art. 2º A Coordenadoria será assim estruturada:



           I - um desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno, na qualidade de coordenador;



           II - dois juízes de direito de segundo grau, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de subcoordenadores;



           II - dois juízes de direito de Segundo Grau, indicados pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na condição de Subcoordenador dos Juizados Especiais e de Subcoordenador dos Programas Alternativos de Solução de Conflitos, respectivamente; (Redação dada pelo art. 4º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016)



           III - um magistrado aposentado, indicado pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Subcoordenador de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (Acrescentado pelo art. 5º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016)



           IV - um juiz de direito integrante de turma recursal; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           V - um juiz de direito titular de juizado especial cível; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           VI - um juiz de direito titular de juizado especial criminal; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           VII - um juiz de direito titular de juizado especial da Fazenda Pública; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           VIII - um juiz-corregedor. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           § 1º A atuação dos magistrados na Coordenadoria não dará ensejo a convocações nem ao afastamento de suas atividades judicantes.



           § 2º Os membros da Coordenadoria referidos nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso VIII será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           § 3º O mandato dos membros da Coordenadoria será de 2 (dois) anos, coincidentes com cada gestão administrativa do Poder Judiciário estadual, permitida a recondução. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em dois núcleos:



           Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em três núcleos: (Redação dada pelo art. 3º da Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016)



           I - Subcoordenadoria dos Juizados Especiais;



           II - Subcoordenadoria dos Programas Alternativos de Solução de Conflitos; e



           III - Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 5º da Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016)



           Parágrafo único. A divisão das tarefas entre Coordenadoria e Subcoordenadorias será definida pelo coordenador.



           Art. 4º A Coordenadoria terá estrutura física própria e será assessorada por uma secretaria, cujo secretário será indicado pelo coordenador.



           Art. 5º Resoluções do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos disciplinarão outras atribuições e questões relativas à Coordenadoria.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Versão compilada em 16 de novembro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016; e



- Resolução TJ n. 17 de 3 de agosto de 2016.



Revogada pelo art. 16 da Resolução TJ n. 25 de 1º de novembro de 2017.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017