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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Oct 25 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Oct 26 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2225
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015



Modifica as Resoluções GP n. 39 de 22 de outubro de 2015, e 40 de 23 de outubro de 2015.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que cessaram os obstáculos e os impedimentos ao acesso aos fóruns e ao serviço judiciário e extrajudicial que ocorriam em diversas comarcas catarinenses em decorrência da instabilidade climática,



              RESOLVE:



              Art. 1º Revogar a suspensão do expediente forense do dia 26 de outubro de 2015 nas seguintes comarcas:



              I - Blumenau;



              II - Brusque;



              III - Gaspar;



              IV - Guaramirim;



              V - Jaraguá do Sul;



              VI - Joinville;



              VII - Navegantes;



              VIII - Timbó; e



              IX - Trombudo Central.



              Parágrafo único. Permanece suspenso o expediente forense do dia 26 de outubro de 2015 nas comarcas de Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.



              Art. 2º Permanecem suspensos os prazos judiciais e extrajudiciais no dia 26 de outubro de 2015 em todas as comarcas elencadas nas Resoluções GP n. 39 de 22 de outubro de 2015 e 40 de 23 de outubro de 2015.



              Art. 3º A situação das comarcas afetadas será reavaliada pelo Gabinete de Crise no dia 27 de outubro de 2015.



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



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