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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 16 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 968
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 32/2010-GP


Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Resolução n. 20/2010-GP, que dispõe sobre a gratificação de produtividade concedida aos servidores das Diretorias Judiciária e de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Magistrados.


              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,


              RESOLVE:


              Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 3º da Resolução n. 20/2010-GP, de 15 de abril de 2010, com a seguinte redação:


"Art. 3º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


Parágrafo único. Excepcionalmente, dependendo da gravidade do mal que ensejou a concessão da licença para tratamento de saúde própria ou da família, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá autorizar o pagamento da gratificação em percentual diverso daquele instituído na alínea "a" deste artigo."


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 16 de julho de 2010.


Trindade dos Santos


PRESIDENTE


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