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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Feb 17 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 864
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO n. 8/2010-GP



Altera o art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, em relação ao protocolo e pagamento de substituições.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida no processo n. 359793-2009.8,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, de 2 de fevereiro de 2009, os seguintes inciso e parágrafos:



"Art. 1º [...]



III - os pedidos de substituição serão protocolizados no Tribunal de Justiça até o sétimo dia útil do mês subsequente ao que a esta corresponder, acompanhados da Portaria designatória, visada pelo Diretor do Foro, constando o motivo do afastamento do titular, o período e os cargos do substituto e substituído.



[...]



§ 4º As substituições que ultrapassem o período de um mês deverão ser requeridas em frações mensais.



§ 5º Somente serão processadas as substituições protocolizadas após concluído o período de substituição abrangido no pedido."



Art. 2º Os parágrafos 1º e 3º do art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º [...]



§ 1º O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do segundo mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que observado o prazo de protocolo disposto no art. 1º, inciso III.



[...]



§ 3º O cumprimento dos prazos a que se referem os incisos I, alínea "a", e III deste artigo será comprovado pelo registro do protocolo administrativo no Tribunal de Justiça."



           Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, de 2 de fevereiro de 2009.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2010.



           Florianópolis, 10 de fevereiro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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