Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 6 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO n. 8/2010-GP
Altera o art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, em relação ao protocolo e pagamento de substituições.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida no processo n. 359793-2009.8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, de 2 de fevereiro de 2009, os seguintes inciso e parágrafos:
"Art. 1º [...]
III - os pedidos de substituição serão protocolizados no Tribunal de Justiça até o sétimo dia útil do mês subsequente ao que a esta corresponder, acompanhados da Portaria designatória, visada pelo Diretor do Foro, constando o motivo do afastamento do titular, o período e os cargos do substituto e substituído.
[...]
§ 4º As substituições que ultrapassem o período de um mês deverão ser requeridas em frações mensais.
§ 5º Somente serão processadas as substituições protocolizadas após concluído o período de substituição abrangido no pedido."
Art. 2º Os parágrafos 1º e 3º do art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
§ 1º O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do segundo mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que observado o prazo de protocolo disposto no art. 1º, inciso III.
[...]
§ 3º O cumprimento dos prazos a que se referem os incisos I, alínea "a", e III deste artigo será comprovado pelo registro do protocolo administrativo no Tribunal de Justiça."
Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 1º da Resolução n. 6/2009-GP, de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2010.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE