Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 20 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 05/98
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Martins,, e o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Francisco Oliveira Filho, no uso de suas atribuições legais, em em cumprimento à Resolução nº 001/96, de 08 de abril de 1996, do Conselho da Magistratura, e
Considerando o precedente contido na Resolução nº; 20/96, de 19 de junho de 1996, da Presidência deste Tribunal, bem assim a necessidade de o Poder Judiciário fazer frente à crescente demanda processual e o excessivo volume de serviço nas Varas Criminais da Comarca De Lages, harmonizando-se assim, com a realidade social existente,
RESOLVEM:
Art. 1º- Fica mantida a incorporação do Juizado Especial Criminal ao Juizado Especial Cível, relativo à Lei Federal nº 9.099/95.
Art. 2º - A incorporação acontecerá no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 3º - A atuação será restrita às situações previstas nos arts. 72 e 76 da referida legislação, ao passo que as hipóteses do art. 89 permanecerão nas Varas Criminais.
Art. 4º - Nos termos circunstanciados, não aceita a proposta de conciliação ou transação, os autos serão remetidos, através do cartório da Distribuição, às Varas Criminais.
Art. 5º - Os conciliadores do "Juizado Especial Criminal" deverão ser selecionados preferencialmente dentre acadêmicos de Direito.
Art. 6º - O Diretor do Foro deverá cientificar os membros do Ministério Público local do teor da presente Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução retroagirá seus efeitos a partir de 22 de setembro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1998.
Presidente
Corregedor-Geral de Justiça