Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 6 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº DA-30.03.94/01
Altera o art. 5º da Resolução nº DA-07.12.93/02.
O DESEMBARGADOR TYCHO BRAHE FERNANDES NETO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº DA-07.12.93/02 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - Salvo a hipótese prevista no parágrafo único deste artigo, ocorrendo a suspensão das férias antes do início do seu gozo, o magistrado ou servidor deverá recolher a importância percebida a título de remuneração de férias, através de Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), nas 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento ou suspensão das férias, encaminhando uma via da referida guia à Diretoria de Administração, sob pena de desconto do valor, acrescido de juros e atualização, em folha de pagamento, no mês seguinte.
Parágrafo Único - A suspensão das férias, quando por imperiosa necessidade do serviço, que deverá ser esclarecida pela autoridade competente, desobriga o servidor do recolhimento mencionado no caput deste artigo, ficando, assim, quitado o referido pagamento".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 1994.
Presidente