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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 1994
Origem: DA - Diretoria de Administração
Data de Assinatura: Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Tue Apr 12 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 8965
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº DA-30.03.94/01



Altera o art. 5º da Resolução nº DA-07.12.93/02.



O DESEMBARGADOR TYCHO BRAHE FERNANDES NETO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº DA-07.12.93/02 passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 5º - Salvo a hipótese prevista no parágrafo único deste artigo, ocorrendo a suspensão das férias antes do início do seu gozo, o magistrado ou servidor deverá recolher a importância percebida a título de remuneração de férias, através de Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), nas 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento ou suspensão das férias, encaminhando uma via da referida guia à Diretoria de Administração, sob pena de desconto do valor, acrescido de juros e atualização, em folha de pagamento, no mês seguinte.



           Parágrafo Único - A suspensão das férias, quando por imperiosa necessidade do serviço, que deverá ser esclarecida pela autoridade competente, desobriga o servidor do recolhimento mencionado no caput deste artigo, ficando, assim, quitado o referido pagamento".



           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 30 de março de 1994.



Presidente



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