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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 138
Data: Tue May 09 00:00:00 GMT-03:00 2023
Ano: 2023
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular_CGJ_n_138-2023.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 138 DE 09 DE MAIO DE 2023  



FORO JUDICIAL. RENAJUD. NOVA PLATAFORMA. PDPJ-Br. MODO DE ACESSO. CADASTRAMENTO. MIGRAÇÃO DE DADOS. PUBLICIDADE.



Comunicado de disponibilização de nova versão do Renajud na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020183-50.2023.8.24.0710  



              Comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição acerca do recebimento do Ofício-Circular n. n. 46/2023-SEP, encaminhado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, que informa a disponibilização de nova versão do Renajud na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), via marketplace, nos termos do documento n. 7173104, do parecer 7180340 e da decisão 7180613 que acompanham esta circular.



              Atenciosamente,



Desembargadora DENISE VOLPATO 
Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 09/05/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7181811 e o código CRC D3964616.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0020183-50.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0020183-50.2023.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Ofício-Circular n. 46/2023-SEP. Conselho Nacional de Justiça. Comunicado Renajud.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Expeça-se Circular, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, com cópia do documento de n. 7173104, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento.



              3. Cumprido, devolvam-se os autos à Presidência do TJSC.  



Desembargadora DENISE VOLPATO  



     Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 09/05/2023, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7181807 e o código CRC 1DBC0FD8.
0020183-50.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0020183-50.2023.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Ofício-Circular n. 46/2023-SEP. Conselho Nacional de Justiça. Comunicado Renajud.  



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se do Ofício-Circular n. 46/2023-SEP, encaminhado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Fioreze, que comunica a disponibilização de nova versão do Renajud na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), via marketplace https://marketplace.pdpj.jus.br/dashboard.



              O comunicado menciona que o acesso à plataforma deve ser realizado por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA), sem a necessidade de certificado digital. Menciona que aversão atual do Renajud possibilita a consulta e o cadastramento de novas restrições de veículos e condutores. Destaca que as restrições registradas no sistema antigo ainda devem ser baixadas enquanto o banco de dados não estiver unificado. Consigna que para habilitar os servidores a atuarem nos serviços disponíveis na PDPJ-Br, inclusive no Renajud, o magistrado deve acessar o link https://delega-perfil.pdpj.jus.br/. Ressalta que a versão antiga do Renajud ainda está disponível para consulta e baixa dos registros nela cadastrados. Por fim, esclarece que eventuais dúvidas poderão ser direcionadas para o e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.



              O Despacho 7173106, proferido pelo e. Presidente do TJSC, remeteu os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.



              Considerando a relevância da matéria e da ferramenta, que tem o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópia do documento n. 7173104, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento e providências.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.  



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES 
Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 09/05/2023, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7180340 e o código CRC 70AA96FC.
0020183-50.2023.8.24.0710
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