Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 3 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 14 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 7 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 1 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 35/06 - GP
Dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
Considerando que o pagamento de diárias visa precipuamente ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação;
Considerando os termos do pedido de providências n. 2006.900148-5 e a decisão do egrégio Conselho da Magistratura naqueles autos;
Considerando que as diárias atribuíveis a magistrados e servidores, desde o ano 2000, não recebem atualização monetária;
Considerando, finalmente, a imprescindibilidade do disciplinamento da espécie, de forma a assegurar a indenização devida aos senhores magistrados e servidores, no que concerne a dispêndios efetivamente realizados em face de deslocamentos realizados no interesse do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2007, as diárias concedidas a magistrados e servidores passam a ter os valores constantes do Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, as diárias a que se refere o artigo 1º desta Resolução passam a ser reajustadas automaticamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, todo dia 1º de cada ano.
Art. 3º O total das diárias concedidas no período de um mês, em razão de viagens ao exterior, quando o deslocamento se der por ato do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento profissional ou curso de pós-graduação, não poderá ultrapassar o valor equivalente à metade dos subsídios mensais de magistrados e, quanto aos servidores, à metade de sua remuneração.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se as suas disposições a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 35/2006-GP)
I - Para Magistrados
CARGO | NO ESTADO
Em R$ |
FORA DO ESTADO
Em R$ |
Desembargador |
300,00 |
600,00 |
- Juiz de entrância especial- Juiz de entrância final |
270,00 |
540,00 |
- Juiz de entrância intermediária- Juiz de entrância inicial- Juiz substituto |
242,00 |
484,00 |
II - Para Servidores
CARGO | NO ESTADO
Em R$ |
FORA DO ESTADO
Em R$ |
Diretor-Geral do TJ e DASU- 5 | 270,00 | 540,00 |
ANS e DASU 01 a 04 | 218,00 | 436,00 |
DASI, ANM, SAL e SDV | 160,00 | 320,00 |