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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Jan 18 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 607
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/09-GP

Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 35/2006-GP,



           RESOLVE:



           Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 35/2006-GP passa a ter os seguintes valores:



ANEXO ÚNICO

I - Para Magistrados      
Cargo No Estado Fora do Estado Exterior
  em R$ em R$ em R$
Desembargador 336,00 672,00 907,00
Juiz de entrância especial 302,00 604,00 815,00
Juiz de entrância final      
Juiz de entrância inicial 270,00 540,00 729,00
Juiz substituto      
       
II - Para Servidores      
Cargo No Estado Fora do Estado Exterior
  em R$ em R$ em R$
Diretor-Geral do TJ e DASU-5 302,00 604,00 815,00
ANS e DASU 1 a 4 244,00 488,00 658,00
DASI, ANM, SAL e SDV 180,00 360,00 486,00

           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.



           Florianópolis, 19 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE

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