Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 31 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 14 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 35 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 35/2006-GP,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 35/2006-GP passa a ter os seguintes valores:
I - Para Magistrados | |||
Cargo | No Estado | Fora do Estado | Exterior |
em R$ | em R$ | em R$ | |
Desembargador | 336,00 | 672,00 | 907,00 |
Juiz de entrância especial | 302,00 | 604,00 | 815,00 |
Juiz de entrância final | |||
Juiz de entrância inicial | 270,00 | 540,00 | 729,00 |
Juiz substituto | |||
II - Para Servidores | |||
Cargo | No Estado | Fora do Estado | Exterior |
em R$ | em R$ | em R$ | |
Diretor-Geral do TJ e DASU-5 | 302,00 | 604,00 | 815,00 |
ANS e DASU 1 a 4 | 244,00 | 488,00 | 658,00 |
DASI, ANM, SAL e SDV | 180,00 | 360,00 | 486,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2009.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho