Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 16 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 34 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 08/06-GP, 03 de maio de 2006.
Altera o art. 1º da Resolução n. 14/99-GP, de 16 de julho de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 14/1999-GP, de 16 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Aos servidores convocados para trabalharem nas sessões do Tribunal do Júri será devida uma gratificação correspondente a 4% (quatro por cento) do nível ANS-10/A, da Tabela de Vencimentos criada pela LC n. 90, de 1 de julho de 1993, integralizada da seguinte forma:
I - quando a sessão de júri exceder a 4 (quatro) horas do horário normal de expediente, a gratificação será integral;
II - quando a sessão de júri ultrapassar o horário normal de expediente por um período igual ou inferior a 4 (quatro) horas, a gratificação será de 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado no caput deste artigo.
§ 1º Não será devida gratificação quando a sessão de júri for realizada durante o expediente normal de trabalho.
§ 2º Entende-se por horário de expediente o estabelecido para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. Pedro Manoel Abreu
Presidente