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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Tue Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11699
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 16/05-GP



Altera a Resolução n. 14/99-GP, que disciplina o pagamento de gratificação aos servidores convocados para atender às Sessões do Tribunal do Júri.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 4º da Resolução n. 14/1999-GP, de 16 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 4º O pedido de gratificação, a ser encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos, mediante o preenchimento de formulário próprio (Solicitação de Pagamento de Gratificação - Sessão do Júri - Código SIPJ/2238), deverá ser subscrito por todos os servidores e visado pelo Juiz de Direito que preside o Tribunal do Júri, que indicará os dias e/ou horas trabalhadas."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2005.



           Florianópolis, 23 de junho de 2005.



           DES. JORGE MUSSI



           PRESIDENTE



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