Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 14 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 8 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera a Resolução n. 14/99-GP, que disciplina o pagamento de gratificação aos servidores convocados para atender às Sessões do Tribunal do Júri.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O art. 4º da Resolução n. 14/1999-GP, de 16 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O pedido de gratificação, a ser encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos, mediante o preenchimento de formulário próprio (Solicitação de Pagamento de Gratificação - Sessão do Júri - Código SIPJ/2238), deverá ser subscrito por todos os servidores e visado pelo Juiz de Direito que preside o Tribunal do Júri, que indicará os dias e/ou horas trabalhadas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2005.
Florianópolis, 23 de junho de 2005.
DES. JORGE MUSSI
PRESIDENTE