Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 41 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/06-GP
Fixa o valor da bolsa de estudo, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º Para o primeiro semestre de 2006, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, e 4º da Resolução n. 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de março de 2006
DES. PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE