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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 06 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Fri Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 11860
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 05/06-GP



           Fixa o valor da bolsa de estudo, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º Para o primeiro semestre de 2006, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, e 4º da Resolução n. 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 06 de março de 2006



           DES. PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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