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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2007
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 08 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 315
Página: 11
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 08/07-CM



Altera a Resolução n. 12/2006-CM, dando nova redação ao inciso VI do art. 1o, que regulamenta o ressarcimento dos serviços gratuitos praticados pelos delegados notariais e registrais, e estabelece o valor mínimo fixado nas tabelas pelos Anexos 1 a 8.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando,



           -- o disposto no art. 12 na Lei Complementar Estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998;



           -- o estudo elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos autos n. CGJ-E 0229/2007; e,



           -- a necessidade de se implementar um completo sistema para o reembolso daqueles atos gratuitos,



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso VI do art. 1o da Resolução n. 12/2006-CM passa a vigorar com a seguinte redação:



           [...]



           VI - todos os atos cartoriais não previstos nos incisos anteriores, pelo valor integral previsto no RCE, exceto os atos cujos valores estão previstos nos Anexos 1 a 8, os quais serão ressarcidos pelo valor mínimo previsto na respectiva tabela.



           Art. 2o Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho da Magistratura.



           Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 8 de outubro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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