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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2007
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Sep 25 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Fri Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 299
Página: 21
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/07-CM (republicada)



Atualiza os valores das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando,



           -- que o Conselho da Magistratura, na Consulta n. 2006.900188-4, aprovou o reajuste do valor da Unidade de Referência de Custas e o valor dos emolumentos;



           -- o exposto no Processo Administrativo n. 286839-2007.3,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam os arts. 3º da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997, e 1º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, fica atualizado para R$1,85 (um real e oitenta e cinco centavos).



           Art. 2º Ficam atualizados para R$11.100,00 (onze mil e cem reais) e R$370,00 (trezentos e setenta reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001.



           Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$740,00 (setecentos e quarenta reais).



           Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$55.500,00 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais).



           Art. 5º Ficam atualizados para R$18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos) os valores tratados nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, II e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 4, 6, 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.



           Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambas integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$370,00 (trezentos e setenta reais) mais R$5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo.



           Art. 7º Ficam atualizados para R$92,50 (noventa e dois reais e cinqüenta centavos) os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; na Nota, alínea c ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.



           Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, ficam atualizados para R$56,85 (cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).



           Art. 9º Ficam atualizados para R$28,40 (vinte e oito reais e quarenta centavos) os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.



           Art. 10 Ficam atualizados para R$9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos) os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; os valores constantes no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.



           Art. 11 O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$1,70 (um real e setenta centavos).



           Art. 12 O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) mais R$1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por folha excedente.



           Art. 13 Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 4 da Tabela da IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, para R$1,45 (um real e quarenta e cinco centavos).



           Art. 14 O valor tratado na 2ª Nota, do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$5,55 (cinco reais e cinqüenta e cinco centavos).



           Art. 15 O valor da certidão tratado no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos) mais R$2,15 (dois reais e quinze centavos) por folha excedente.



           Art. 16 O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$4,20 (quatro reais e vinte centavos).



           Art. 17 Ficam atualizados para R$1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.



           Art. 18 Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Nota, alínea a, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, ficam atualizados para R$37,00 (trinta e sete reais).



           Art. 19 O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$52,85 (cinqüenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).



           Art. 20 Fica atualizado o valor da certidão tratado no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, para R$5,55 (cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) mais R$1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) por folha excedente.



           Art. 21 O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos).



           Art. 22 O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$31,30 (trinta e um reais e trinta centavos).



           Art. 23 O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$71,35 (setenta e um reais e trinta e cinco centavos).



           Art. 24 O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$11,40 (onze reais e quarenta centavos).



           Art. 25 O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$128,15 (cento e vinte e oito reais e quinze centavos).



           Art. 26 O valor tratado na Nota, alínea b, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$55,50 (cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos).



           Art. 27 Os valores tratados nos números 5, I e II e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, ficam atualizados para R$5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos).



           Art. 28. Os anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar n. 242, de 2002, e o anexo 8 da Lei n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos Anexos desta Resolução.



           Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.



           Florianópolis, 25 de setembro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



 





 





 





 





 





 





 





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