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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2006
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Thu Dec 14 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 115
Página: 11
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 10/06-CM (Original)



Atualiza os valores das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida no processo de Consulta n. 2006.900188-4, que aprovou reajuste do valor da Unidade de Referência de Custas e atos praticados pelos serviços notariais e de registro,



           RESOLVE:



           Art. 1o O art. 3o da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 3º Fica fixado em R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC.



           ............................................................................................................"



           Art. 2o O art. 3o e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 3º O recolhimento devido ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, dar-se-á apenas uma vez nos atos e serviços forenses, notariais e de registro de valor superior a R$10.680,00 (dez mil, seiscentos e oitenta reais), observado o limite máximo do valor das custas judiciais fixado na respectiva lei.



           Parágrafo único. Fica fixado para os atos extrajudiciais, o teto máximo de R$356,00 (trezentos e cinqüenta e seis reais)."



           Art. 3º Os artigos 1o, 2o, 3o e o inciso IV do art. 4o da Lei Complementar n. 242, de 20 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º Fica fixado em R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE -, a que se refere o art. 3o da Lei Complementar n. 194, de 10 de maio 2000.



           "Art. 2º Fica estabelecido em 400 (quatrocentas) Unidades de Referência de Emolumentos - URE - R$712,00 (setecentos e doze reais) o limite máximo dos emolumentos devidos pelos serviços notariais ou de registro.



           "Art. 3º Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina - COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal no valor de até R$53.400,00 (cinqüenta e três mil e quatrocentos reais)."



           "Art. 4o .............................................................................................



           ....................................................



           "IV - ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Tabela IV e Anexos 7 e 8;



           ........................................................................................................"



           Art. 4o Os números 2, 3, 4 e sua 3ª Nota, 5, 6, 7 e sua nota, 8 e 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "TABELA I



           Atos do Tabelião



           .........................................................................................................



           2 - Escritura sem valor (adoção, emancipação, pacto antenupcial, convenção de condomínio, quitação, rescisão, etc.) - R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           3 - Escritura de incorporação (Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964): R$356,00 (trezentos e cinqüenta e seis reais), mais R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto neste Regimento.



           4 - Escritura de convenção de condomínio: R$89,00 (oitenta e nove reais).



           .............................................................................................................



           NOTAS



           .............................................................................................................



           3a - Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com a aquisição ou financiamento com recursos advindos da COHAB, para construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal, no valor de até R$53.400,00 (cinqüenta e três mil e quatrocentos reais).



           ............................................................................................................



           5 - .......................................................................................................



           .............................................................................................................



           II - aprovação de testamento cerrado: R$89,00 (oitenta e nove reais); e



           III - revogação de testamento ou codicilo: R$54,69 (cinqüenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).



           6 - ........................................................................................................



           I - comum: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos);



           ..............................................................................................................



           III - ad negotia: R$27,35 (vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).



           ..............................................................................................................



           7 - .........................................................................................................



           ..............................................................................................................



           II - cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           NOTA: Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação - R$8,90 (oito reais e noventa centavos); quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto - R$8,90 (oito reais e noventa centavos), mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas.



           8 - Reconhecimento de firma ou letra: R$1,62 (um real e sessenta e dois centavos) por assinatura.



           9 - Certidão, traslado ou pública forma: R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) pela primeira folha mais R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por folha excedente.



           I - cópia xerográfica ou de microfilme: R$1,40 (um real e quarenta centavos) por cópia, documento ou imagem."



           Art. 5º Os números 1, 2 e sua 2ª Nota, 3, 4, 5, 6 e 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "TABELA II



           Atos do Oficial do Registro de Imóveis



           I - ...................................................................................................



           .......................................................................................................



           II - sem valor (pactos antenupciais, citação, etc.): R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos);



           III - de loteamento e desmembramento (sujeitos ao processo do art. 18 da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979), incorporação e instituição de condomínio (Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964): R$356,00 (trezentos e cinqüenta e seis reais), mais R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo previsto nesta Lei Complementar;



           IV - convenção de condomínio: R$89,00 (oitenta e nove reais);



           .............................................................................................................



           VIII - de título, a requerimento do interessado, em inteiro teor, no Registro Auxiliar: R$54,69 (cinqüenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).



           ..............................................................................................................



           2 - .........................................................................................................



           ..............................................................................................................



           II - sem valor: R$54,69 (cinqüenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).



           NOTAS



           ..............................................................................................................



           2 - Consideram-se sem valor, dentre outras, as averbações relativas à mudança de numeração e nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio, anulação de casamento, etc.), alteração de nome, cédula hipotecária (SFH), cancelamento de registro, desmembramento (não sujeito ao art. 18 da Lei n. 6.766, de 1979) e unificação, sendo que o desmembramento será acrescido de R$5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos) por lote.



           ..............................................................................................................



           3 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos), mais R$2,05 (dois reais e cinco centavos) por folha excedente.



           4 - Abertura de matrícula a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou instituição de condomínio, loteamentos e desmembramentos: R$4,05 (quatro reais e cinco centavos) por matrícula.



           5 - Cancelamento de protocolo ou processo de registro, a requerimento da parte: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           6 - Autenticação de cópia de documento arquivado em cartório: R$1,40 (um real e quarenta centavos) por cópia."



           7 - Microfilmagem: R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por imagem."



           Art. 6o Os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "1 - ........................................................................................................



           ..............................................................................................................



           II - integral, sem valor: R$35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos); e



           ..............................................................................................................



           2 - .........................................................................................................



           ..............................................................................................................



           II - sem valor: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           ..............................................................................................................



           3 - Notificação extrajudicial: R$50,86 (cinqüenta reais e oitenta e seis centavos).



           ..............................................................................................................



           4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$1,40 (um real e quarenta centavos) por cópia.



           5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos), mais R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por folha excedente.



           6 - Microfilmagem: R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por imagem."



           Art. 7o Os números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Tabela IV



           Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas



           1 - .........................................................................................................



           .............................................................................................................



           II - sem fins econômicos: R$35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos).



           2 - Matrícula de oficina impressora, de jornal e de qualquer periódico, com uma certidão: R$64,19 (sessenta e quatro reais e dezenove centavos).



           3 - Averbação e cancelamento, com uma certidão:



           I - com valor: de acordo com o Anexo 8; e



           II - sem valor: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           4 - Autenticação isolada de cópia de documento arquivado em cartório: R$1,40 (um real e quarenta centavos) por cópia.



           5 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos), mais R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por folha excedente.



           6 - Microfilmagem: R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por imagem."



           Art. 8o Os números 1, 2, 3 e sua Nota, 4, 5, 6, 7 e 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Tabela V



           Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais



           1 - .........................................................................................................



           I - de nascimento ou de óbito: R$30,10 (trinta reais e dez centavos);



           II - de casamento, lavrado à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório: R$68,66 (sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos); e



           III - de emancipação, de interdição, de sentença declaratória de ausência, de opção de nacionalidade, ou qualquer outra não especificada: R$27,35 (vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).



           2 - Certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, inclusive busca: R$10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos).



           3 - Habilitação para casamento, civil ou religioso, por todos os atos, inclusive termo ou inscrição e certidão: R$123,31 (cento e vinte e três reais e trinta e um centavos).



           NOTA:



           ..............................................................................................................



           a) no cartório, fora do expediente, mais R$35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos);



           b) fora do cartório, mas dentro do expediente, mais R$53,40 (cinqüenta e três reais e quarenta centavos); e



           c) fora do cartório e fora do expediente, mais R$89,00 (oitenta e nove reais).



           ..............................................................................................................



           4 - Certidão verbo ad verbum: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           5 - ........................................................................................................



           I - fornecimento da nota a que se refere o art. 1.530 do Código Civil: R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos); e



           II - afixação e registro de edital, remetido por oficial de outro distrito, inclusive a respectiva certidão, além das despesas postais e publicação: R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos).



           6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer outros emolumentos: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           ..............................................................................................................



           7 - .....................................................................................................



           I - de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos);



           II - de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos); e



           III - de anotação feita no próprio cartório, ou mediante comunicação a outro, em obediência ao regulamento dos registros públicos, além do porte postal: R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos).



           8 - Auto de arrematação de bens de ausentes, vagos e de evento, além da diligência: R$8,90 (oito reais e noventa centavos).



           ............................................................................................................."



           Art. 9º Os números 1 e 2 da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Tabela VI



           Atos do Juiz de Paz



           1 - Despacho designatório de dia e hora para realização de casamento: R$ 27,35 (vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).



           2 - .........................................................................................................



           ..............................................................................................................



           a) no perímetro urbano: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos); e



           b) fora do perímetro urbano: R$27,35 (vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).



           ............................................................................................................."



           Art. 10. Os números 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Tabela VII



           Atos Comuns e Isolados



           1 - Certidão, incluindo todo e qualquer ato a ela inerente (buscas, autenticações, rasa, etc., inclusive cópia reprográfica): R$5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos), mais R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por folha excedente.



           2 - Autenticação de traslado, instrumento ou documento: R$1,78 (um real e setenta e oito centavos) por cópia.



           3 - Busca, quando se tratar de ato isolado: R$1,78 (um real e setenta e oito centavos).



           ..............................................................................................................



           4 - Averbação e cancelamento, não previstos nas tabelas anteriores: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos).



           5 - ........................................................................................................



           I - no perímetro urbano: R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos); e



           II - fora do perímetro urbano: R$27,35 (vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).



           ..............................................................................................................



           7 - .........................................................................................................



           I - com uma só folha: R$8,90 (oito reais e noventa centavos); e



           II - por folha excedente: R$1,78 (um real e setenta e oito centavos).



           8 - Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação (SERASA, SCI etc.), incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos).



           Art. 11. Os anexos da lei n. 1 a 8 a que se refere os arts. 12 e 13 da Lei Complementar n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados monetariamente, passam a vigorar como os valores constantes nos Anexos desta Resolução.



           Art. 12. O art. 8o da Lei Complementar n. 175, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 8o O Selo de Fiscalização terá o valor unitário de R$0,70 (setenta centavos), a ser cobrado dos respectivos usuários, sendo o custo de aquisição de R$0,60 (sessenta centavos) para os serventuários que o aplicarão, destinando-se a diferença às despesas de custeio do respectivo cartório."



           Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007



           Florianópolis, 12 de dezembro de 2006



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



ANEXO 1
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 5.476,92 54,77
2 5.476,93 a 6.846,15 61,62
3 6.846,16 a 7.530,77 71,20
4 7.530,78 a 8.215,38 78,05
5 8.215,39 a 8.900,00 84,89
6 8.900,01 a 9.584,62 91,74
7 9.584,63 a 10.269,23 98,58
8 10.269,24 a 10.953,85 105,43
9 10.953,86 a 11.638,46 112,28
10 11.638,47 a 12.323,08 119,12
11 12.323,09 a 13.007,69 125,97
12 13.007,70 a 13.692,31 132,82
13 13.692,32 a 14.376,92 139,66
14 14.376,93 a 15.061,54 146,51
15 15.061,55 a 15.746,15 153,35
16 15.746,16 a 16.430,77 160,20
17 16.430,78 a 17.800,00 171,15
18 17.800,01 a 19.169,23 184,85
19 19.169,24 a 20.538,46 198,54
20 20.538,47 a 21.907,69 212,23
21 21.907,70 a 23.276,92 225,92
22 23.276,93 a 24.646,15 239,62
23 24.646,16 a 26.015,38 253,31
24 26.015,39 a 27.384,62 267,00
25 27.384,63 a 28.753,85 280,69
26 28.753,86 a 30.123,08 294,38
27 30.123,09 a 31.492,31 308,08
28 31.492,32 a 32.861,54 321,77
29 32.861,55 a 34.230,77 335,46
30 34.230,78 a 35.600,00 349,15
31 35.600,01 a 36.969,23 362,85
32 36.969,24 a 38.338,46 376,54
33 38.338,47 a 39.707,69 390,23
34 39.707,70 a 41.076,92 403,92
35 41.076,93 a 42.446,15 417,62
36 42.446,16 a 43.815,38 431,31
37 43.815,39 a 45.184,62 445,00
38 45.184,63 a 46.553,85 458,69
39 46.553,86 a 47.923,08 472,38
40 47.923,09 a 49.292,31 486,08
41 49.292,32 a 50.661,54 499,77
42 50.661,55 a 52.030,77 513,46
43 52.030,78 a 53.400,00 527,15
44 53.400,01 a 54.769,23 540,85
45 54.769,24 a 56.138,46 554,54
46 56.138,47 a 57.507,69 568,23
47 57.507,70 a 58.876,92 581,92
48 58.876,93 a 60.246,15 595,62
49 60.246,16 a 61.615,38 609,31
50 61.615,39 a 62.984,62 623,00
51 62.984,63 a 64.353,85 636,69
52 64.353,86 a 65.723,08 650,38
53 65.723,09 a 67.092,31 664,08
54 67.092,32 a 68.461,54 677,77
55 68.461,55 a 69.830,77 691,46
56 69.830,78 a 71.200,00 705,15
57 acima de   71.200,00 712,00
ANEXO 2
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 6.846,15 27,38
2 6.846,16 a 8.215,38 30,12
3 8.215,39 a 9.584,62 35,60
4 9.584,63 a 10.953,85 41,08
5 10.953,86 a 12.323,08 46,55
6 12.323,09 a 13.692,31 52,03
7 13.692,32 a 15.061,54 57,51
8 15.061,55 a 16.430,77 62,98
9 16.430,78 a 17.800,00 68,46
10 17.800,01 a 19.169,23 73,94
11 19.169,24 a 20.538,46 79,42
12 20.538,47 a 23.276,92 87,63
13 23.276,93 a 26.015,38 98,58
14 26.015,39 a 28.753,85 109,54
15 28.753,86 a 31.492,31 120,49
16 31.492,32 a 34.230,77 131,45
17 34.230,78 a 36.969,23 142,40
18 36.969,24 a 39.707,69 153,35
19 39.707,70 a 42.446,15 164,31
20 42.446,16 a 45.184,62 175,26
21 45.184,63 a 47.923,08 186,22
22 47.923,09 a 50.661,54 197,17
23 50.661,55 a 53.400,00 208,12
24 53.400,01 a 56.138,46 219,08
25 56.138,47 a 58.876,92 230,03
26 58.876,93 a 61.615,38 240,98
27 61.615,39 a 64.353,85 251,94
28 64.353,86 a 67.092,31 262,89
29 67.092,32 a 69.830,77 273,85
30 69.830,78 a 72.569,23 284,80
31 72.569,24 a 76.676,92 298,49
32 76.676,93 a 80.784,62 314,92
33 80.784,63 a 84.892,31 331,35
34 84.892,32 a 89.000,00 347,78
35 89.000,01 a 93.107,69 364,22
36 93.107,70 a 97.215,38 380,65
37 97.215,39 a 101.323,08 397,08
38 101.323,09 a 105.430,77 413,51
39 105.430,78 a 109.538,46 429,94
40 109.538,47 a 113.646,15 446,37
41 113.646,16 a 117.753,85 462,80
42 117.753,86 a 121.861,54 479,23
43 121.861,55 a 125.969,23 495,66
44 125.969,24 a 130.076,92 512,09
45 130.076,93 a 134.184,62 528,52
46 134.184,63 a 138.292,31 544,95
47 138.292,32 a 142.400,00 561,38
48 142.400,01 a 146.507,69 577,82
49 146.507,70 a 150.615,38 594,25
50 150.615,39 a 154.723,08 610,68
51 154.723,09 a 158.830,77 627,11
52 158.830,78 a 162.938,46 643,54
53 162.938,47 a 167.046,15 659,97
54 167.046,16 a 171.153,85 676,40
55 171.153,86 a 175.261,54 692,83
56 175.261,55 a 179.369,23 709,26
57 acima de   179.369,23 712,00
ANEXO 3
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 6.846,15 54,77
2 6.846,16 a 8.215,38 60,25
3 8.215,39 a 8.900,00 68,46
4 8.900,01 a 9.584,62 73,94
5 9.584,63 a 10.269,23 79,42
6 10.269,24 a 10.953,85 84,89
7 10.953,86 a 11.638,46 90,37
8 11.638,47 a 12.323,08 95,85
9 12.323,09 a 13.007,69 101,32
10 13.007,70 a 13.692,31 106,80
11 13.692,32 a 14.376,92 112,28
12 14.376,93 a 15.061,54 117,75
13 15.061,55 a 15.746,15 123,23
14 15.746,16 a 16.430,77 128,71
15 16.430,78 a 17.115,38 134,18
16 17.115,39 a 17.800,00 139,66
17 17.800,01 a 18.484,62 145,14
18 18.484,63 a 19.853,85 153,35
19 19.853,86 a 21.223,08 164,31
20 21.223,09 a 22.592,31 175,26
21 22.592,32 a 23.961,54 186,22
22 23.961,55 a 25.330,77 197,17
23 25.330,78 a 26.700,00 208,12
24 26.700,01 a 28.069,23 219,08
25 28.069,24 a 29.438,46 230,03
26 29.438,47 a 30.807,69 240,98
27 30.807,70 a 32.176,92 251,94
28 32.176,93 a 33.546,15 262,89
29 33.546,16 a 34.915,38 273,85
30 34.915,39 a 36.969,23 287,54
31 36.969,24 a 39.023,08 303,97
32 39.023,09 a 41.076,92 320,40
33 41.076,93 a 43.130,77 336,83
34 43.130,78 a 45.184,62 353,26
35 45.184,63 a 47.238,46 369,69
36 47.238,47 a 49.292,31 386,12
37 49.292,32 a 51.346,15 402,55
38 51.346,16 a 53.400,00 418,98
39 53.400,01 a 55.453,85 435,42
40 55.453,86 a 57.507,69 451,85
41 57.507,70 a 59.561,54 468,28
42 59.561,55 a 61.615,38 484,71
43 61.615,39 a 63.669,23 501,14
44 63.669,24 a 65.723,08 517,57
45 65.723,09 a 67.776,92 534,00
46 67.776,93 a 69.830,77 550,43
47 69.830,78 a 71.884,62 566,86
48 71.884,63 a 73.938,46 583,29
49 73.938,47 a 75.992,31 599,72
50 75.992,32 a 78.046,15 616,15
51 78.046,16 a 80.100,00 632,58
52 80.100,01 a 82.153,85 649,02
53 82.153,86 a 84.207,69 665,45
54 84.207,70 a 86.261,54 681,88
55 86.261,55 a 88.315,38 698,31
56 acima de   88.315,38 712,00
ANEXO 4
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 18.256,41 54,77
2 18.256,42 a 19.169,23 56,14
3 19.169,24 a 21.223,08 60,25
4 21.223,09 a 23.276,92 65,72
5 23.276,93 a 25.330,77 72,57
6 25.330,78 a 27.384,62 78,05
7 27.384,63 a 29.438,46 84,89
8 29.438,47 a 31.492,31 90,37
9 31.492,32 a 33.546,15 97,22
10 33.546,16 a 35.600,00 102,69
11 35.600,01 a 39.707,69 112,28
12 39.707,70 a 43.815,38 124,60
13 43.815,39 a 47.923,08 136,92
14 47.923,09 a 52.030,77 149,25
15 52.030,78 a 56.138,46 161,57
16 56.138,47 a 60.246,15 173,89
17 60.246,16 a 64.353,85 186,22
18 64.353,86 a 68.461,54 198,54
19 68.461,55 a 72.569,23 210,86
20 72.569,24 a 76.676,92 223,18
21 76.676,93 a 80.784,62 235,51
22 80.784,63 a 84.892,31 247,83
23 84.892,32 a 89.000,00 260,15
24 89.000,01 a 93.107,69 272,48
25 93.107,70 a 97.215,38 284,80
26 97.215,39 a 101.323,08 297,12
27 101.323,09 a 105.430,77 309,45
28 105.430,78 a 109.538,46 321,77
29 109.538,47 a 113.646,15 334,09
30 113.646,16 a 117.753,85 346,42
31 117.753,86 a 121.861,54 358,74
32 121.861,55 a 125.969,23 371,06
33 125.969,24 a 130.076,92 383,38
34 130.076,93 a 134.184,62 395,71
35 134.184,63 a 138.292,31 408,03
36 138.292,32 a 142.400,00 420,35
37 142.400,01 a 146.507,69 432,68
38 146.507,70 a 150.615,38 445,00
39 150.615,39 a 154.723,08 457,32
40 154.723,09 a 158.830,77 469,65
41 158.830,78 a 162.938,46 481,97
42 162.938,47 a 167.046,15 494,29
43 167.046,16 a 171.153,85 506,62
44 171.153,86 a 175.261,54 518,94
45 175.261,55 a 179.369,23 531,26
46 179.369,24 a 183.476,92 543,58
47 183.476,93 a 187.584,62 555,91
48 187.584,63 a 191.692,31 568,23
49 191.692,32 a 195.800,00 580,55
50 195.800,01 a 199.907,69 592,88
51 199.907,70 a 204.015,38 605,20
52 204.015,39 a 208.123,08 617,52
53 208.123,09 a 212.230,77 629,85
54 212.230,78 a 216.338,46 642,17
55 216.338,47 a 220.446,15 654,49
56 220.446,16 a 224.553,85 666,82
57 224.553,86 a 228.661,54 679,14
58 228.661,55 a 232.769,23 691,46
59 232.769,24 a 236.876,92 703,78
60 acima de   236.876,92 712,00
ANEXO 5
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 18.256,41 54,77
2 18.256,42 a 19.169,23 56,14
3 19.169,24 a 21.223,08 60,25
4 21.223,09 a 23.276,92 65,72
5 23.276,93 a 25.330,77 72,57
6 25.330,78 a 27.384,62 78,05
7 27.384,63 a 29.438,46 84,89
8 29.438,47 a 31.492,31 90,37
9 31.492,32 a 33.546,15 97,22
10 33.546,16 a 35.600,00 102,69
11 35.600,01 a 39.707,69 112,28
12 39.707,70 a 43.815,38 124,60
13 43.815,39 a 47.923,08 136,92
14 47.923,09 a 52.030,77 149,25
15 52.030,78 a 56.138,46 161,57
16 56.138,47 a 60.246,15 173,89
17 60.246,16 a 64.353,85 186,22
18 64.353,86 a 68.461,54 198,54
19 68.461,55 a 72.569,23 210,86
20 72.569,24 a 76.676,92 223,18
21 76.676,93 a 80.784,62 235,51
22 80.784,63 a 84.892,31 247,83
23 84.892,32 a 89.000,00 260,15
24 89.000,01 a 93.107,69 272,48
25 93.107,70 a 97.215,38 284,80
26 97.215,39 a 101.323,08 297,12
27 101.323,09 a 105.430,77 309,45
28 105.430,78 a 109.538,46 321,77
29 109.538,47 a 113.646,15 334,09
30 113.646,16 a 117.753,85 346,42
31 acima de   117.753,85 356,00
ANEXO 6
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 9.128,21 27,38
2 9.128,22 a 10.953,85 30,12
3 10.953,86 a 12.323,08 34,23
4 12.323,09 a 13.692,31 38,34
5 13.692,32 a 15.061,54 42,45
6 15.061,55 a 16.430,77 46,55
7 16.430,78 a 17.800,00 50,66
8 17.800,01 a 19.169,23 54,77
9 19.169,24 a 20.538,46 58,88
10 20.538,47 a 21.907,69 62,98
11 21.907,70 a 24.646,15 69,83
12 24.646,16 a 27.384,62 78,05
13 27.384,63 a 30.123,08 86,26
14 30.123,09 a 32.861,54 94,48
15 32.861,55 a 35.600,00 102,69
16 35.600,01 a 38.338,46 110,91
17 38.338,47 a 41.076,92 119,12
18 41.076,93 a 43.815,38 127,34
19 43.815,39 a 46.553,85 135,55
20 46.553,86 a 49.292,31 143,77
21 49.292,32 a 52.030,77 151,98
22 52.030,78 a 54.769,23 160,20
23 54.769,24 a 57.507,69 168,42
24 57.507,70 a 60.246,15 176,63
25 60.246,16 a 62.984,62 184,85
26 62.984,63 a 65.723,08 193,06
27 65.723,09 a 68.461,54 201,28
28 68.461,55 a 71.200,00 209,49
29 71.200,01 a 73.938,46 217,71
30 73.938,47 a 76.676,92 225,92
31 76.676,93 a 79.415,38 234,14
32 acima de   79.415,38 236,88
ANEXO 7
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 8.010,00 62,98
2 8.010,01 a 8.215,38 64,90
3 8.215,39 a 8.900,00 68,46
4 8.900,01 a 9.584,62 73,94
5 9.584,63 a 10.269,23 79,42
6 10.269,24 a 10.953,85 84,89
7 10.953,86 a 11.638,46 90,37
8 11.638,47 a 12.323,08 95,85
9 12.323,09 a 13.007,69 101,32
10 13.007,70 a 13.692,31 106,80
11 13.692,32 a 14.376,92 112,28
12 14.376,93 a 15.061,54 117,75
13 15.061,55 a 15.746,15 123,23
14 15.746,16 a 16.430,77 128,71
15 16.430,78 a 17.115,38 134,18
16 17.115,39 a 17.800,00 139,66
17 17.800,01 a 18.484,62 145,14
18 18.484,63 a 19.853,85 153,35
19 19.853,86 a 21.223,08 164,31
20 21.223,09 a 22.592,31 175,26
21 22.592,32 a 23.961,54 186,22
22 23.961,55 a 25.330,77 197,17
23 25.330,78 a 26.700,00 208,12
24 26.700,01 a 28.069,23 219,08
25 28.069,24 a 29.438,46 230,03
26 29.438,47 a 30.807,69 240,98
27 30.807,70 a 32.176,92 251,94
28 32.176,93 a 33.546,15 262,89
29 33.546,16 a 34.915,38 273,85
30 34.915,39 a 36.969,23 287,54
31 36.969,24 a 39.023,08 303,97
32 39.023,09 a 41.076,92 320,40
33 41.076,93 a 43.130,77 336,83
34 43.130,78 a 45.184,62 353,26
35 45.184,63 a 47.238,46 369,69
36 47.238,47 a 49.292,31 386,12
37 49.292,32 a 51.346,15 402,55
38 51.346,16 a 53.400,00 418,98
39 53.400,01 a 55.453,85 435,42
40 55.453,86 a 57.507,69 451,85
41 57.507,70 a 59.561,54 468,28
42 59.561,55 a 61.615,38 484,71
43 61.615,39 a 63.669,23 501,14
44 63.669,24 a 65.723,08 517,57
45 65.723,09 a 67.776,92 534,00
46 67.776,93 a 69.830,77 550,43
47 69.830,78 a 71.884,62 566,86
48 71.884,63 a 73.938,46 583,29
49 73.938,47 a 75.992,31 599,72
50 75.992,32 a 78.046,15 616,15
51 78.046,16 a 80.100,00 632,58
52 80.100,01 a 82.153,85 649,02
53 82.153,86 a 84.207,69 665,45
54 84.207,70 a 86.261,54 681,88
55 86.261,55 a 88.315,38 698,31
56 acima de   88.315,38 712,00
ANEXO 8
  em Reais
Valor do ato Emolumentos
1   até 11.866,67 35,60
2 11.866,68 a 12.945,45 37,76
3 12.945,46 a 14.024,24 40,99
4 14.024,25 a 15.103,03 44,23
5 15.103,04 a 16.181,82 47,47
6 16.181,83 a 17.260,61 50,70
7 17.260,62 a 18.339,39 53,94
8 18.339,40 a 19.418,18 57,18
9 19.418,19 a 20.496,97 60,41
10 20.496,98 a 21.575,76 63,65
11 21.575,77 a 22.654,55 66,88
12 22.654,56 a 23.733,33 70,12
13 23.733,34 a 24.812,12 73,36
14 24.812,13 a 25.890,91 76,59
15 25.890,92 a 26.969,70 79,83
16 26.969,71 a 28.048,48 83,07
17 28.048,49 a 29.127,27 86,30
18 29.127,28 a 30.206,06 89,54
19 30.206,07 a 31.284,85 92,78
20 31.284,86 a 32.363,64 96,01
21 32.363,65 a 33.981,82 99,25
22 33.981,83 a 35.600,00 104,64
23 35.600,01 a 37.218,18 108,96
24 37.218,19 a 38.836,36 114,35
25 38.836,37 a 40.454,55 118,67
26 40.454,56 a 42.072,73 124,06
27 42.072,74 a 43.690,91 128,38
28 43.690,92 a 45.309,09 133,77
29 45.309,10 a 46.927,27 138,08
30 46.927,28 a 48.545,45 143,48
31 48.545,46 a 50.163,64 147,79
32 50.163,65 a 51.781,82 153,19
33 51.781,83 a 53.400,00 157,50
34 53.400,01 a 55.018,18 162,90
35 55.018,19 a 56.636,36 167,21
36 56.636,37 a 58.254,55 172,61
37 58.254,56 a 59.872,73 176,92
38 59.872,74 a 61.490,91 182,32
39 61.490,92 a 63.109,09 186,63
40 63.109,10 a 64.727,27 192,02
41 64.727,28 a 66.345,45 196,34
42 66.345,46 a 67.963,64 201,73
43 67.963,65 a 69.581,82 206,05
44 69.581,83 a 71.200,00 211,44
45 71.200,01 a 72.818,18 215,76
46 72.818,19 a 74.436,36 221,15
47 74.436,37 a 76.054,55 225,47
48 76.054,56 a 77.672,73 230,86
49 77.672,74 a 79.107,52 235,18
50 acima de   79.107,52 237,33


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017