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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2007
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 290
Página: 16
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/07-CM



Institui gratificação pelo exercício da função de Juiz de Turma de Recursos.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerando,



           - o disposto no art. 15, III, o, e § 2º, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;



           - a necessidade de disciplinar o pagamento da vantagem pecuniária derivada do exercício da função de Juiz de Turma de Recursos,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Juiz de Direito, quando no exercício efetivo das funções de Juiz de Turma de Recursos, terá direito à gratificação, não cumulativa com as vantagens decorrentes do exercício da Direção do Foro e do Juízo Eleitoral, correspondente a 6% (seis por cento) de seu subsídio.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2007, não sendo devida a vantagem nela tratada em relação a período pretérito.



           Art. 3o Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 12 de setembro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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