Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 13 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 5 | 2007 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 45 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 5 | 2007 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 33/07-TJ
Institui gratificação pelo exercício da função de Juiz de Turma de Recursos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,
- o disposto no art. 15, III, o, e § 2º, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;
- a necessidade de disciplinar o pagamento da vantagem pecuniária derivada do exercício da função de Juiz de Turma de Recursos,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz de Direito, por ocasião do exercício das funções de Juiz de Turma de Recursos, terá direito à gratificação, não cumulativa com as vantagens decorrentes do exercício da Direção do Foro e do Juízo Eleitoral, correspondente a 6% (seis por cento) de seu subsídio.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2007, sendo que a vantagem nela tratada não será devida em relação a período pretérito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 5/2007-CM.
Florianópolis, 17 de setembro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE