Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 11 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 14 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº DA-29.11.84/08
O Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e de acordo com o §2º, do artigo 9º, da Lei nº 6.398, de 13.07.84,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Escrivão, aos Oficiais de Justiça e aos funcionários destacados para o serviço de datilografia, quando em sessão do júri, após às 18:00h, será devida uma gratificação, correspondente a 4%(quatro por cento) do vencimento da classe inicial da categoria funcional de Escrivão Judicial, por participante, que será integralizada da seguinte forma:
I - quando a sessão não ultrapassar as 20:00h, a gratificação será de 50% do valor fixado no caput deste artigo;
II - ultrapassando as 20:00h, a gratificação será integral.
§1º - No período das 08:00h às 18:00h o pessoal não fará jus a gratificação.
§2º - Se a sessão ultrapassar as 18:00h do dia seguinte, o pessoal fará jus a mais uma gratificação, nos termos dos itens I e II.
Art. 2º - A gratificação aos demais servidores do Poder Judiciário em atividade na sessão do júri corresponde a 2/3 do valor fixado no artigo 1º, concedida de conformidade com os itens I e II do referido artigo.
Art. 3º - O pagamento da gratificação será solicitado ao Presidente do Tribunal de Justiça, mediante o preenchimento do formulário que compõe o Anexo I, deste Regulamento.
Art. 4º - Aos Comissários de Menores, quando em serviço de ronda, será concedida uma gratificação mensal equivalente a 20% do vencimento da classe inicial da Categoria Funcional.
Art. 5º - Para fazer jus à gratificação integral, o Comissário de Menores deverá efetuar, mensalmente, doze(12) rondas, reduzindo-se o valor da gratificação à metade, quando o número de rondas for superior a oito(8) e inferior a doze(12).
Parágrafo único - Não atingindo o número mínimo de oito(8) rondas no mês, o Comissário de Menores não terá direito à gratificação.
Art. 6º - Para perceber a gratificação o Comissário de Menores deverá comprovar, mensalmente, a realização do trabalho, mediante o encaminhamento à Diretoria de Administração, do formulário que compõe o Anexo II, devidamente preenchido.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de novembro de 1984.
Presidente
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÁGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Comissário de Menores que abaixo assina e se qualifica, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o pagamento da gratificação a que faz jus conforme o disposto no artigo 5º da Resolução nº DA-29.11.84/08,anexando para tanto a respectiva declaração.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
, de de 19
_____________________
NOME:
LOTAÇÃO:
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de recebimento da gratificação retro requerida, que efetuei, no mês de as rondas, conforme quadro a seguir:
DIA LOCALIDADE(S)
Em / /19
Comissário de Menores
Confirmo o acima declarado.
Em / /19
Juiz de Menores
CÁLCULO
Revisado.
DP, em / /19 Chefe da Divisão |
De acordo com os cálculos supra. À elevada consideração do Senhor Secretário.
DA, em / /19 Diretor |
PAGUE-SE.
À Diretoria de Administração para incluir em folha.
Gabinete do Secretário, em / /19
Secretário
AVERBAÇÃO.
Averbado na Folha de Pagamento do mês de
Chefe da Seção
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Solicitação de Pagamento de Gratificação(Sessão do Júri)
Solicito determinar o pagamento da gratificação aos funcionários discriminados
no quadro a seguir:
Nome: Função:
Prestaram serviço no julgamento do réu:
No processo nº:
Data e hora do início: Data e hora do término:
, de de19
Juiz de Direito
Presidente do Tribunal do Júri
Para uso do Tribunal de Justiça
GRUPO I
CÁLCULO I
4%
GRUPO II
CÁLCULO II
Revisado.
Divisão Pessoal em / /19
Chefe da Divisão
De acordo com os cálculos supra.
À elevada consideração do Senhor Secretário.
Diretoria de Administração, em / /19
Diretor
PAGUE-SE.
À Diretoria de Administração para incluir em folha.
Gabinete do Secretário, em / /19
Secretário
AVERBAÇÃO.
Averbação na Folha de Pagamento do mês de
Seção de Folha de Pagamento, em / /19
Chefe da Seção