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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 1984
Origem: DA - Diretoria de Administração
Data de Assinatura: Thu Nov 29 00:00:00 GMT-03:00 1984
Data da Publicação: Mon Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 1984
Diário da Justiça n.: 6677
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO Nº DA-29.11.84/08



O Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e de acordo com o §2º, do artigo 9º, da Lei nº 6.398, de 13.07.84,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ao Escrivão, aos Oficiais de Justiça e aos funcionários destacados para o serviço de datilografia, quando em sessão do júri, após às 18:00h, será devida uma gratificação, correspondente a 4%(quatro por cento) do vencimento da classe inicial da categoria funcional de Escrivão Judicial, por participante, que será integralizada da seguinte forma:



           I - quando a sessão não ultrapassar as 20:00h, a gratificação será de 50% do valor fixado no caput deste artigo;



           II - ultrapassando as 20:00h, a gratificação será integral.



           §1º - No período das 08:00h às 18:00h o pessoal não fará jus a gratificação.



           §2º - Se a sessão ultrapassar as 18:00h do dia seguinte, o pessoal fará jus a mais uma gratificação, nos termos dos itens I e II.



           Art. 2º - A gratificação aos demais servidores do Poder Judiciário em atividade na sessão do júri corresponde a 2/3 do valor fixado no artigo 1º, concedida de conformidade com os itens I e II do referido artigo.



           Art. 3º - O pagamento da gratificação será solicitado ao Presidente do Tribunal de Justiça, mediante o preenchimento do formulário que compõe o Anexo I, deste Regulamento.



           Art. 4º - Aos Comissários de Menores, quando em serviço de ronda, será concedida uma gratificação mensal equivalente a 20% do vencimento da classe inicial da Categoria Funcional.



           Art. 5º - Para fazer jus à gratificação integral, o Comissário de Menores deverá efetuar, mensalmente, doze(12) rondas, reduzindo-se o valor da gratificação à metade, quando o número de rondas for superior a oito(8) e inferior a doze(12).



           Parágrafo único - Não atingindo o número mínimo de oito(8) rondas no mês, o Comissário de Menores não terá direito à gratificação.



           Art. 6º - Para perceber a gratificação o Comissário de Menores deverá comprovar, mensalmente, a realização do trabalho, mediante o encaminhamento à Diretoria de Administração, do formulário que compõe o Anexo II, devidamente preenchido.



           Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 29 de novembro de 1984.



           Presidente



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÁGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           O Comissário de Menores que abaixo assina e se qualifica, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o pagamento da gratificação a que faz jus conforme o disposto no artigo 5º da Resolução nº DA-29.11.84/08,anexando para tanto a respectiva declaração.



           Nestes Termos,



           Pede Deferimento.



                             , de   de 19



                                   _____________________



  NOME:    



  LOTAÇÃO:



  DECLARAÇÃO



              Declaro para fins de recebimento da gratificação retro requerida, que efetuei, no mês de    as rondas, conforme quadro a seguir:



  DIA  LOCALIDADE(S)



                                      Em / /19



                                      Comissário de Menores



              Confirmo o acima declarado.



                                      Em  / /19



                                      Juiz de Menores



  CÁLCULO



  
Revisado.

DP, em / /19



Chefe da Divisão



De acordo com os cálculos supra. À elevada consideração do Senhor Secretário.

DA, em  / /19



Diretor



  PAGUE-SE.



  À Diretoria de Administração para incluir em folha.



  Gabinete do Secretário, em  / /19



  Secretário



  AVERBAÇÃO.



  Averbado na Folha de Pagamento do mês de



  Chefe da Seção



  ESTADO DE SANTA CATARINA



  PODER JUDICIÁRIO



  Solicitação de Pagamento de Gratificação(Sessão do Júri)



  Solicito determinar o pagamento da gratificação aos funcionários discriminados



  no quadro a seguir:



  Nome:     Função:



  Prestaram serviço no julgamento do réu:



                                      No processo nº:



  Data e hora do início:   Data e hora do término:



                          , de  de19



                          Juiz de Direito



                    Presidente do Tribunal do Júri



  Para uso do Tribunal de Justiça



  GRUPO I



  CÁLCULO I



  4%



  GRUPO II



  CÁLCULO II



  Revisado.



  Divisão Pessoal em  / /19



  Chefe da Divisão



  De acordo com os cálculos supra.



  À elevada consideração do Senhor Secretário.



  Diretoria de Administração, em  / /19



  Diretor



  PAGUE-SE.



  À Diretoria de Administração para incluir em folha.



  Gabinete do Secretário, em / /19



  Secretário



  AVERBAÇÃO.



  Averbação na Folha de Pagamento do mês de



  Seção de Folha de Pagamento, em  / /19



  Chefe da Seção



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