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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 1997
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 28 00:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Tue Jun 10 00:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9741
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 11/97-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de impor maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,



           R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ Delegar competência ao Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça para proferir despachos finais e editar atos relativos a:



           1 ¾ Concessão de licença:



           a) para tratamento de saúde;



           b) por motivo de doença em pessoa da família;



           c) para repouso á gestante;



           d) para prestação de serviço militar obrigatório;



           e) a servidor casado, por motivo de afastamento do cônjuge;



           2 ¾ concessão de salário-família;



           3 ¾ concessão de gratificação:



           a) de adicional por tempo de serviço;



           b) de ronda (Resolução nº DA-29.11.84/08);



           c) pela participação em sessão do Tribunal do Júri (Resolução nº DA-29.11.84/08);



           e) a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites determinados pela Presidência;



           f) de nível superior, prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993.



           ¾ pagamento de substituição, no âmbito da Justiça de 1º Grau;



           5 ¾ Assinar contratos de bolsa de trabalho.



           Parágrafo único ¾ As licenças mencionadas no item 1, letras "a", "b", "c", "d" e "e" referem-se tão-somente aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de 1º Grau, respeitado o disposto no art. 110, IV, da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979.



           Art. 2º ¾ Ficam revogadas o itens I, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", IV e V, do art. 1º da Resolução nº 01/84-GP, de 23 de maio de 1984, a Resolução nº 02/88-GP, de 11 de abril de 1988 e a Resolução nº 015/94-GP, de 23 de agosto de 1994.



           Art. 3º ¾ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 1997.



           Florianópolis, 28 de maio de1997.



           Presidente



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