Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 8 | 1984 | DA - Diretoria de Administração | Baixar |
Citada por | 9 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 1988 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 15 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 1984 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 15 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 2 | 1988 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 1 | 1984 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 11/97-GP
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de impor maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
R E S O L V E:
Art. 1º ¾ Delegar competência ao Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça para proferir despachos finais e editar atos relativos a:
1 ¾ Concessão de licença:
a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c) para repouso á gestante;
d) para prestação de serviço militar obrigatório;
e) a servidor casado, por motivo de afastamento do cônjuge;
2 ¾ concessão de salário-família;
3 ¾ concessão de gratificação:
a) de adicional por tempo de serviço;
b) de ronda (Resolução nº DA-29.11.84/08);
c) pela participação em sessão do Tribunal do Júri (Resolução nº DA-29.11.84/08);
e) a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites determinados pela Presidência;
f) de nível superior, prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993.
4 ¾ pagamento de substituição, no âmbito da Justiça de 1º Grau;
5 ¾ Assinar contratos de bolsa de trabalho.
Parágrafo único ¾ As licenças mencionadas no item 1, letras "a", "b", "c", "d" e "e" referem-se tão-somente aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de 1º Grau, respeitado o disposto no art. 110, IV, da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979.
Art. 2º ¾ Ficam revogadas o itens I, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", IV e V, do art. 1º da Resolução nº 01/84-GP, de 23 de maio de 1984, a Resolução nº 02/88-GP, de 11 de abril de 1988 e a Resolução nº 015/94-GP, de 23 de agosto de 1994.
Art. 3º ¾ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 1997.
Florianópolis, 28 de maio de1997.
Presidente