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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2007
Origem: CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos
Data de Assinatura: Tue Apr 10 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Fri Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 192
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/07-CEJUR



Regulamenta a composição do corpo docente da Academia Judicial e dá outras providências.



O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, considerando que a Academia Judicial



- é o órgão responsável pela preparação de cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção de magistrados (parágrafo único do art. 83 da Constituição Estadual);



- é um órgão de apoio do Poder Judiciário catarinense (Título I, Capítulo XI da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006);



- é mantida para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores (art. 70, caput, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006); e,



- em função das competências estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 70 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, é responsável pela promoção de cursos e eventos como congressos, simpósios e conferências,



RESOLVE:



Art. 1º Estabelecer parâmetros para composição e remuneração do corpo docente da Academia Judicial e dos instrutores e multiplicadores da Escola de Serviços Judiciários instituídos, respectivamente, pelo inciso III do art. 5º e pelo inciso III do art. 6º da Resolução n. 26/06 - TJ.



Art. 2º O corpo docente da Academia Judicial é composto por todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, ainda, por juízes de direito de segundo grau, juízes de direito e juízes substitutos que, regularmente cadastrados na Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos, comprovarem a titulação acadêmica mínima, de mestre na sua área de estudos.



Art. 3º O corpo de instrutores e multiplicadores da Escola de Serviços Judiciários será composto pelo corpo docente da Academia Judicial e por magistrados e servidores que se cadastrarem na Secretaria-Geral, mediante o preenchimento do curriculum vitae disponibilizado no site do Centro de Estudos Jurídicos.



Art. 4º Os integrantes do corpo docente da Academia Judicial, bem como do corpo de instrutores e multiplicadores da Escola de Serviços Judiciários, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do respectivo cadastramento, deverão encaminhar à Secretaria-Geral os documentos listados no site do Centro de Estudos Jurídicos, devidamente autenticados.



Art. 5º A hora-aula de curso, congressos, conferências e simpósios realizados pela Academia Judicial e pela Escola de Serviços Judiciários terá duração de 60 (sessenta) minutos, e sua remuneração seguirá os critérios e os valores estabelecidos nesta Resolução.



Parágrafo único. A remuneração da hora-aula em congressos, simpósios e conferências, independente do grau de instrução do expositor, corresponderá ao valor estabelecido para o pagamento de hora-aula para o nível de Doutor, conforme Anexo Único desta Resolução.



Art. 6º Os conteúdos produzidos ou formatados por magistrados, servidores ou profissionais contratados, para utilização em cursos presenciais e semipresenciais no ambiente virtual de aprendizagem oferecidos pela Academia Judicial e pela Escola de Serviços, comporão obra coletiva, conforme conceituação definida no art. 5º, VIII, h, da Lei n. 9.610/98, e, sem prejuízo do uso próprio de seus autores, serão cedidos, total e definitivamente, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e poderão ser disponibilizados pela Academia Judicial e/ou pela Escola de Serviços Judiciários para outros órgãos públicos.



           § 1º Os conteúdos produzidos ou formatados terão por base a hora-aula de 60 (sessenta) minutos, e seus autores serão remunerados nos valores estabelecidos no Anexo Único desta Resolução para aulas no ambiente virtual de aprendizagem.



§ 2º Após avaliação da Coordenadoria Pedagógica da Academia Judicial e/ou da Escola de Serviços Judiciários, o autor poderá ser remunerado, em até 50% do valor estabelecido no § 1o deste artigo, pelas alterações e atualizações efetuadas.



Art. 7º Na contratação de hora-aula de profissional não vinculado ao Poder Judiciário catarinense, os valores pagos não poderão ultrapassar os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução, observada a respectiva titulação, salvo prévia autorização do Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur.



Art. 8º Fica adotado o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, exclusivamente, como forma de cálculo do pagamento de gratificação para o magistrado ou para o servidor que ministrar aulas em curso, congressos, conferências e simpósios e eventos promovidos pela Academia Judicial ou pela Escola de Serviços Judiciários.



Parágrafo único. O valor da gratificação correspondente à hora-aula será obtido pela multiplicação do índice respectivo previsto no Anexo Único desta Resolução pelo Índice de Gratificação (IG) estabelecido no caput deste artigo.



Art. 9º A Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos solicitará o pagamento da gratificação estabelecida nesta Resolução, quando devida ao magistrado ou ao servidor, por ofício, ao Diretor-Geral Administrativo, até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao período em que foi realizada a atividade, na forma estabelecida nesta Resolução.



I - O ofício conterá as seguintes informações:



a) o número do processo administrativo que autorizou a realização da despesa;



b) o número do processo administrativo que contém a disponibilidade orçamentária e financeira;



c) a quantidade de hora-aula ministrada; e,



d) a titulação do ministrante das horas-aulas.



II - Ao ofício será anexada cópia do despacho autorizador proferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



Parágrafo único. O pagamento da gratificação deverá ser realizado até o mês posterior à data do protocolo do ofício, quando devidamente instruído o processo administrativo nos termos deste artigo.



Art. 10. A Secretaria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos manterá em arquivo próprio, toda a documentação referente à titulação de todos os professores, palestrantes, orientadores, instrutores e multiplicadores, bem como dos profissionais contratados não vinculados ao Poder Judiciário catarinense, e poderá emitir certidão ou declaração quando solicitada formalmente.



Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 10 de abril de 2007.



DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 3/2007 - CEJUR)



AULA PRESENCIAL

(AMBIENTE COM PRESENÇA DE ALUNO)



NÍVEL DE TITULAÇÃO Índice
Não graduado 1,50
Graduado 2,00
Especialista 2,50
Mestre 3,00
Doutor 3,50
AULA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
NÍVEL DE TITULAÇÃO Índice
Não graduado 0,75
Graduado 1,00
Especialista 1,25
Mestre 1,50
Doutor 1,75
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