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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 05 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Tue Dec 19 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 118
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 26/06 - TJ



Reestrutura o Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos - Cejur - constitui-se em serviço auxiliar responsável pelo desenvolvimento humano e profissional dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos desta Resolução.



           Art. 2º O Cejur tem por objetivo a supervisão das atividades científicas, acadêmicas e de desenvolvimento dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 3º O Cejur, unidade vinculada diretamente ao Tribunal Pleno, fica assim estruturado:



           I - Conselho Técnico-Científico;



           II - Academia Judicial;



           III - Escola de Serviços Judiciários;



           IV - Secretaria-Geral.



           Art. 4º O Conselho Técnico-Científico terá a seguinte composição:



           I - Presidente do Tribunal de Justiça;



           II - Corregedor-Geral da Justiça;



           III - Diretor Executivo da Academia Judicial;



           IV - Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial;



           V - Coordenador Pedagógico da Academia Judicial;



           VI - Coordenador Pedagógico da Escola de Serviços Judiciários.



           Parágrafo único - O Conselho Técnico-Científico, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, elaborará a política institucional relacionada ao desenvolvimento humano e profissional de Magistrados e Servidores.



           Art. 5º A Academia Judicial, cujo objetivo precípuo consiste na realização de cursos e atividades de formação e aprimoramento de Magistrados, terá a seguinte composição:



           I - Corpo Diretivo, composto por:



           Diretor Executivo;



           Vice-Diretor Executivo.



           II - Coordenadoria Pedagógica;



           III - Corpo docente.



           §1º Os cargos de Diretor Executivo e Vice-Diretor Executivo são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, entre os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o da presidência, permitida a recondução.



           §2º O Coordenador Pedagógico será indicado por consenso do Diretor Executivo e Vice-Diretor Executivo, com mandato coincidente com o do corpo diretivo, permitida a recondução.



           Art. 6º A Escola de Serviços Judiciários, cujo objetivo precípuo consiste na realização de cursos e atividades de qualificação dos Servidores do Poder Judiciário, terá a seguinte composição:



           I - Corpo Diretivo da Academia Judicial;



           II - Coordenadoria Pedagógica;



           III - Corpo de Instrutores e Multiplicadores;



           IV - Centros de Capacitação.



           Parágrafo único - O Coordenador Pedagógico será indicado por consenso do Diretor Executivo e Vice-Diretor Executivo, com mandato coincidente com o do corpo diretivo, permitida a recondução.



           Art. 7º O Regimento Interno do Cejur, a ser elaborado pelos integrantes do Conselho Técnico-Científico, disciplinará as atividades dos órgãos descritos no artigo 3º desta resolução.



           Art. 8º Os recursos financeiros necessários às atividades do Cejur serão oriundos do Orçamento do Tribunal de Justiça, mais precisamente do Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, bem como de verbas específicas para aprimoramento e aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores e de apoio a atividades culturais.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 03/2000-TJ.



           Florianópolis, 6 de dezembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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