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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Thu Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11401
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 08/2004 - GP, 22 de março de 2004.



Fixa o valor da bolsa de estudo, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5o, caput, da Resolução n.º 19/02-GP, de 29-4-2002, e art. 4º da Resolução nº 41/02-GP, de 2-10-2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada, para o 1o semestre de 2004.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           PRESIDENTE



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